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Questão de Direito Previdenciário — Processo Administrativo Previdenciário — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PrevidenciárioProcesso Administrativo Previdenciário
Código
ce147011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
À luz da legislação vigente e do entendimento dos tribunais superiores, julgue o próximo item, acerca da seguridade social e do regime geral de previdência social.Nos processos relativos à concessão de benefícios previdenciários, via de regra, não há a prescrição do fundo de direito, mas apenas das verbas pleiteadas anteriormente aos cinco anos da propositura da ação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição nos processos de concessão de benefícios previdenciários

CERTO. O item está correto. No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o direito ao benefício em si (fundo de direito) é imprescritível, ou seja, o segurado pode requerer a concessão a qualquer tempo, desde que implementados os requisitos legais. Já as prestações vencidas prescrevem em cinco anos contados da data em que deveriam ter sido pagas, conforme o art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991 e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

A banca explorou a distinção entre prescrição do fundo de direito (inexistente) e prescrição das prestações (ocorre em 5 anos). A expressão "via de regra" acomoda as exceções legais (menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil). Portanto, a assertiva reflete corretamente o entendimento dominante.

1Fundo de direito (concessão)
Não prescreve
Imprescritível
2Prestações vencidas (parcelas)
Prescrevem em 5 anos
Art. 103, parágrafo único, Lei 8.213/91
3Exceções (via de regra)
Menores
Incapazes
Ausentes (CC)
Prescrição em benefícios previdenciários
LEVELsoulevel.com.br
Prescrição em benefícios previdenciários: Fundo de direito (concessão) (Não prescreve, Imprescritível); Prestações vencidas (parcelas) (Prescrevem em 5 anos, Art. 103, parágrafo único, Lei 8.213/91); Exceções (via de regra) (Menores, Incapazes, Ausentes (CC))
PEGA ESSA DICA!

Em provas de Direito Previdenciário, lembre-se da diferença: o direito ao benefício (fundo) não prescreve, mas as parcelas vencidas prescrevem em 5 anos. Atenção também ao prazo decadencial de 10 anos para revisão do ato de concessão (art. 103, caput, da Lei 8.213/1991).

Gabarito: CERTA.

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