Questão de Direito Previdenciário — Legislação Previdenciária — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147013
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-PB
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O STF consolidou que os benefícios previdenciários devem ser concedidos com base na lei vigente na data do fato gerador (óbito, incapacidade, etc.), e não na data do requerimento administrativo. A lei posterior pode ser aplicada se mais benéfica, mas a afirmativa de que "não é possível a aplicação de lei posterior" é equivocada. Esse entendimento decorre do princípio do tempus regit actum e da proteção ao direito adquirido (art. 5º, XXXVI, CF).
A banca explora a confusão entre o momento de requerer o benefício e o momento do evento que gera o direito. No regime geral de previdência social (RGPS), as condições e o cálculo do benefício são fixados pela lei em vigor quando ocorre o fato gerador – por exemplo, a data do óbito para pensão por morte, ou a data do início da incapacidade para aposentadoria por invalidez. O requerimento administrativo é apenas o exercício de um direito já constituído, não o marco para definir a lei aplicável.
A banca troca o marco temporal: o candidato pode pensar que o direito se constitui apenas com o pedido, mas a jurisprudência do STF (RE 416.827) firma que a lei a ser aplicada é a do momento do evento. Fique atento: em previdência, o tempus regit actum é a regra, com exceções apenas se a lei nova for mais benécula e houver previsão expressa.
UCA
1º princípio da Seguridade Social: Universalidade da Cobertura e do Atendimento.
— Princípio I da Seguridade Social (art. 194 CF)
Gabarito: ERRADO.
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