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Questão de Direito Previdenciário — Legislação Previdenciária — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PrevidenciárioLegislação Previdenciária
Código
ce147013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
À luz da legislação vigente e do entendimento dos tribunais superiores, julgue o próximo item, acerca da seguridade social e do regime geral de previdência social.Os benefícios previdenciários devem ser regulados pela lei vigente ao tempo do requerimento administrativo, não sendo possível a aplicação de lei posterior.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Seguridade social e RGPS – direito intertemporal

Gabarito: ERRADO. O STF consolidou que os benefícios previdenciários devem ser concedidos com base na lei vigente na data do fato gerador (óbito, incapacidade, etc.), e não na data do requerimento administrativo. A lei posterior pode ser aplicada se mais benéfica, mas a afirmativa de que "não é possível a aplicação de lei posterior" é equivocada. Esse entendimento decorre do princípio do tempus regit actum e da proteção ao direito adquirido (art. 5º, XXXVI, CF).

A banca explora a confusão entre o momento de requerer o benefício e o momento do evento que gera o direito. No regime geral de previdência social (RGPS), as condições e o cálculo do benefício são fixados pela lei em vigor quando ocorre o fato gerador – por exemplo, a data do óbito para pensão por morte, ou a data do início da incapacidade para aposentadoria por invalidez. O requerimento administrativo é apenas o exercício de um direito já constituído, não o marco para definir a lei aplicável.

  1. 1Fato gerador (óbito, incapacidade)
  2. 2Lei vigente define o direito
  3. 3Requerimento administrativo
  4. 4Exercício do direito já constituído
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o marco temporal: o candidato pode pensar que o direito se constitui apenas com o pedido, mas a jurisprudência do STF (RE 416.827) firma que a lei a ser aplicada é a do momento do evento. Fique atento: em previdência, o tempus regit actum é a regra, com exceções apenas se a lei nova for mais benécula e houver previsão expressa.

PEGA ESSA DICA!

UCA

1º princípio da Seguridade Social: Universalidade da Cobertura e do Atendimento.

— Princípio I da Seguridade Social (art. 194 CF)

Gabarito: ERRADO.

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