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Questão de Direito Financeiro — Precatório — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito FinanceiroPrecatório
Código
ce147019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Julgue o item que se segue, relativos à disciplina constitucional dos precatórios.Na ordem dos pagamentos em virtude de sentença judicial, os precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham, no mínimo, sessenta anos de idade terão prioridade sobre os pagamentos considerados de pequeno valor.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Disciplina constitucional dos precatórios

✅ ERRADO. A afirmação está incorreta: os precatórios de natureza alimentícia de titulares com 60 anos ou mais têm prioridade sobre os demais precatórios alimentícios (CF, art. 100, § 2º), mas não sobre as requisições de pequeno valor (RPV), que possuem regime próprio e são pagas independentemente de precatório, em até 60 dias (CF, art. 100, § 3º). Portanto, não há hierarquia de prioridade entre um precatório alimentício de idoso e uma RPV; na prática, a RPV é paga mais rapidamente.

Erro do item

O item confunde as esferas: a prioridade etária recai sobre os demais precatórios (inclusive os não alimentícios), e não sobre os créditos de pequeno valor, que sequer ingressam na fila dos precatórios. O correto é que os precatórios de idosos têm preferência dentro da ordem cronológica dos precatórios, enquanto as RPV são pagas à parte e de forma imediata.

  1. 1RPV (pequeno valor)Até 60 dias
  2. 2Precatórios alimentícios de idosos/doentesAté triplo da RPV
  3. 3Demais precatórios alimentícios
  4. 4Precatórios não alimentícios
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NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que a prioridade dos idosos se sobrepõe a todos os pagamentos. Na verdade, a CF cria uma ordem específica: primeiro as RPV (pequeno valor), depois os precatórios alimentícios de idosos/doentes (até o triplo do valor das RPV), depois os demais alimentícios, e por último os não alimentícios. O item inverte a lógica ao afirmar que os precatórios de idosos têm prioridade sobre as RPV — quando na verdade as RPV vêm antes.

PEGA ESSA DICA!

Decore o fluxo de pagamentos: RPV → precatórios alimentícios de idosos (até triplo da RPV) → demais alimentícios → não alimentícios. O art. 100 da CF é o guia; leia-o com atenção para não trocar as prioridades.

Gabarito: ERRADO (E).

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