Questão de Direito Financeiro — Precatório — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147019
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-PB
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. A afirmação está incorreta: os precatórios de natureza alimentícia de titulares com 60 anos ou mais têm prioridade sobre os demais precatórios alimentícios (CF, art. 100, § 2º), mas não sobre as requisições de pequeno valor (RPV), que possuem regime próprio e são pagas independentemente de precatório, em até 60 dias (CF, art. 100, § 3º). Portanto, não há hierarquia de prioridade entre um precatório alimentício de idoso e uma RPV; na prática, a RPV é paga mais rapidamente.
O item confunde as esferas: a prioridade etária recai sobre os demais precatórios (inclusive os não alimentícios), e não sobre os créditos de pequeno valor, que sequer ingressam na fila dos precatórios. O correto é que os precatórios de idosos têm preferência dentro da ordem cronológica dos precatórios, enquanto as RPV são pagas à parte e de forma imediata.
O candidato pode pensar que a prioridade dos idosos se sobrepõe a todos os pagamentos. Na verdade, a CF cria uma ordem específica: primeiro as RPV (pequeno valor), depois os precatórios alimentícios de idosos/doentes (até o triplo do valor das RPV), depois os demais alimentícios, e por último os não alimentícios. O item inverte a lógica ao afirmar que os precatórios de idosos têm prioridade sobre as RPV — quando na verdade as RPV vêm antes.
Decore o fluxo de pagamentos: RPV → precatórios alimentícios de idosos (até triplo da RPV) → demais alimentícios → não alimentícios. O art. 100 da CF é o guia; leia-o com atenção para não trocar as prioridades.
Gabarito: ERRADO (E).
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