Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147046
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-PB
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica — exatamente a hipótese narrada no enunciado (Lei 8.112/1990, art. 24).
A readaptação é uma das formas de provimento derivado de cargo público. Diferentemente do provimento originário (nomeação, que exige concurso), a readaptação ocorre quando o servidor, já investido em cargo efetivo, sofre uma limitação em sua capacidade física ou mental que o impede de continuar exercendo as atribuições do cargo que ocupa, mas que não o torna totalmente incapaz para o serviço público. Nesse caso, ele é investido em outro cargo, com atribuições e responsabilidades compatíveis com a sua nova condição.
O instituto está previsto no art. 24 da Lei 8.112/1990, que é a norma federal de regência dos servidores públicos civis da União. No caso do estado da Paraíba, o regime jurídico dos servidores estaduais é disciplinado pela Lei Complementar estadual nº 58/2003, que, seguindo a mesma lógica do estatuto federal, também prevê a readaptação como forma de provimento derivado. A questão, embora mencione o estado da Paraíba, cobra o conceito geral de readaptação, que é uniforme nos regimes estatutários.
A leitura atenta do enunciado revela todos os elementos do conceito legal: (i) servidor público estável; (ii) vítima de acidente; (iii) inspeção médica realizada por junta médica; (iv) conclusão de que as limitações físicas dificultam o exercício das atribuições do cargo. Todos esses elementos se encaixam perfeitamente na definição de readaptação. A palavra-chave é "dificultam" — se as limitações apenas dificultam, mas não impossibilitam totalmente o exercício, o servidor não deve ser aposentado por invalidez, mas sim readaptado.
Art. 24 — "Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."
A distinção que importa é entre readaptação e aposentadoria por invalidez. Se a limitação for total e permanente, impedindo o exercício de qualquer atividade laboral, o servidor será aposentado por invalidez. Se a limitação for parcial, mas incompatível com as atribuições do cargo atual, o servidor será readaptado. A readaptação é, portanto, uma alternativa à aposentadoria por invalidez, que preserva o vínculo do servidor com a Administração Pública.
A pegadinha da banca, aqui, seria confundir readaptação com outros institutos, como a reversão (retorno à atividade de servidor aposentado) ou a recondução (retorno ao cargo anteriormente ocupado). Mas o enunciado é claro ao descrever a hipótese de limitação física verificada em inspeção médica, que é o núcleo do conceito de readaptação.
A afirmativa está correta porque descreve exatamente a hipótese legal de readaptação. O servidor estável, vítima de acidente, que sofre limitações físicas que dificultam o exercício das atribuições do seu cargo, pode ser readaptado em cargo compatível com a sua nova condição. A inspeção médica é o instrumento que verifica a limitação e a compatibilidade, conforme o art. 24 da Lei 8.112/1990.
A afirmativa não está errada, pois a readaptação é exatamente o instituto aplicável à hipótese narrada. A banca, ao apresentar a alternativa como "errado", tenta induzir o candidato a confundir readaptação com aposentadoria por invalidez ou com outros institutos. Mas a leitura correta do art. 24 da Lei 8.112/1990 confirma que a readaptação é a medida cabível quando as limitações físicas apenas dificultam, mas não impossibilitam, o exercício das atribuições do cargo.
A banca explora a confusão entre readaptação e aposentadoria por invalidez. Se as limitações físicas apenas dificultam o exercício das atribuições do cargo, o servidor deve ser readaptado; se as limitações impossibilitam totalmente o exercício de qualquer atividade, aí sim caberia a aposentadoria por invalidez. A palavra "dificultam" no enunciado é o gatilho para a readaptação.
Para não errar questões sobre formas de provimento derivado, monte uma tabela comparativa com os institutos: readaptação (limitação física/mental → cargo compatível), reversão (aposentado que volta à atividade), recondução (retorno ao cargo anterior), reintegração (demissão invalidada por sentença) e aproveitamento (retorno de disponibilidade). A banca adora trocar esses conceitos entre si.
Gabarito: letra C (CERTO).
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