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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
ce147188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo
A prestação de serviço público essencial por determinado ente público foi interrompida em razão de greve dos servidores públicos que prestam serviço na unidade, o que causou transtornos à população local.Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item seguinte.O serviço público pode ser delegado a pessoas físicas mediante contrato de concessão.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação de Serviços Públicos — Concessão

❌ ERRADO. A afirmação de que o serviço público pode ser delegado a pessoas físicas mediante contrato de concessão está incorreta. A concessão de serviço público é um contrato administrativo pelo qual a Administração delega a execução do serviço a uma pessoa jurídica (ou consórcio de empresas), não a pessoas físicas. As pessoas físicas podem, eventualmente, ser titulares de permissão de serviço público, mas não de concessão.

A legislação infraconstitucional (Lei nº 8.987/1995) define a concessão como a delegação da prestação de serviço público feita pelo poder concedente, mediante licitação, a pessoa jurídica ou consórcio que demonstre capacidade para seu desempenho. O erro da afirmativa está em substituir o sujeito correto (pessoa jurídica) por "pessoas físicas".

Critério

Concessão

Permissão

Natureza

Contrato administrativo

Contrato de adesão (ou ato unilateral precário)

Titular

Pessoa jurídica ou consórcio

Pessoa física ou jurídica

Licitação

Obrigatória (concorrência)

Obrigatória (modalidade livre)

Prazo

Determinado

Indeterminado (precariedade)

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "pessoa jurídica" por "pessoa física", que é o sujeito correto da permissão, e não da concessão. Cuidado para não confundir os institutos.

Gabarito: ERRADO — letra E.

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