Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147200
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta. O dever de motivar expressamente os atos administrativos que limitem direitos de terceiros decorre do princípio da motivação, positivado no art. 50 da Lei 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal), norma aplicável a todos os entes federativos como regra geral, inclusive ao estado do Rio de Janeiro, que possui lei própria em idêntico sentido.
Art. 50 — "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando"
I — neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
§ 1º — "A motivação deve ser explícita, clara e congruente..."
(incisos e parágrafos subsequentes)
O inciso I do caput abrange exatamente a hipótese de ato que "limita direito de terceiros" (como no caso de Maria). O § 1º reforça que a motivação deve ser explícita. Portanto, a administração é obrigada a indicar os fatos e fundamentos jurídicos de forma explícita.
Fundamento Legal | Dispositivo | Exigência | Hipótese de Incidência |
|---|---|---|---|
Lei 9.784/1999 (federal, aplicável como regra geral) | Art. 50, caput e inciso I | Motivação explícita, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos | Ato que negue, limite ou afete direitos ou interesses |
Lei estadual do RJ (idêntico sentido) | Art. 50, § 1º (ou correspondente) | Motivação explícita, clara e congruente | Ato que limite direito de terceiros |
Caso concreto (ato de João contra Maria) | Art. 50, I c/c § 1º | Obrigação de indicar fatos e fundamentos jurídicos de forma explícita | Ato que feriu direito de Maria (limitação de direito de terceiro) |
✅ CERTO.
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