Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147202
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A ausência de fundamentos de fato e jurídicos configura vício de motivo, não de forma. O requisito forma diz respeito ao modo de exteriorização do ato; já o motivo é o conjunto de circunstâncias de fato e de direito que autorizam ou determinam a prática do ato. (Lei 9.784/1999, arts. 22 e 50)
A banca troca os conceitos: a falta de indicação dos fatos e fundamentos jurídicos é ausência de motivação, o que atinge o requisito motivo, e não a forma. Vejamos:
Lei 9.784/1999:
Art. 22 — "Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir"
Art. 50 — "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando"
O art. 22 trata da forma (flexibilidade); o art. 50 trata da motivação, que integra o motivo do ato. Portanto, a assertiva está incorreta.
A banca utilizou a tradicional confusão entre motivação e forma. Lembre-se: os cinco requisitos são competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A motivação (exposição dos fundamentos de fato e direito) é o motivo do ato, não a forma. A forma é o envoltório (escrita, publicação, etc.).
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
❌ ERRADO.
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