Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
ce147208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo
Lucas, servidor público efetivo recém-nomeado para ocupar cargo no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), praticou ato irregular que caracteriza infração funcional. José, superior hierárquico de Lucas, abriu processo administrativo, visando apurar a infração e puni-lo.Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.Eventual punição de Lucas no processo administrativo caracterizará o exercício do poder de polícia administrativo.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de Polícia vs Poder Disciplinar

❌ ERRADO. A afirmação de que a punição de Lucas no processo administrativo caracteriza exercício do poder de polícia está incorreta. A punição disciplinar de servidor público decorre do poder disciplinar da Administração, que é interno e voltado aos seus agentes. O poder de polícia, por sua vez, incide sobre os particulares (administrados), impondo limitações a direitos individuais em nome do interesse público.

A confusão entre os dois institutos é clássica e recorrente em provas. Enquanto o poder disciplinar envolve a apuração de infrações funcionais e aplicação de sanções aos servidores (como advertência, suspensão, demissão), o poder de polícia abrange atividades como licenciamento, fiscalização e imposição de multas a cidadãos e empresas.

Poder

Destinatário

Exemplos

Poder de Polícia

Particulares (administrados)

Licenças, alvarás, multas de trânsito

Poder Disciplinar

Servidores públicos

Processo administrativo disciplinar

Poderes da Administração
  • 1Poder de Polícia
    • Destinatário: particulares
    • Exemplos: licenças, multas de trânsito
  • 2Poder Disciplinar
    • Destinatário: servidores públicos
    • Exemplos: PAD, advertência, demissão
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o poder disciplinar pelo poder de polícia. Lembre-se: disciplinar é para servidor; polícia é para particular.

Dessa forma, o item está errado.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: E (Errado).

Link permanente: /questoes/ce147208