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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
ce147353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo
Quanto aos documentos e dispositivos legais que integram o orçamento público, julgue o item a seguir.Os fundos de incentivos fiscais e as empresas que recebam recursos governamentais sob a forma, exclusivamente, de participação acionária estão excluídos do orçamento fiscal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento público – Exclusões do orçamento fiscal

CERTO. O item está correto: tanto os fundos de incentivos fiscais quanto as empresas que recebem recursos governamentais exclusivamente sob a forma de participação acionária não integram o orçamento fiscal, pois este abrange apenas os Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta (CF, art. 165, §5º, I). As empresas estatais que recebem apenas participação acionária compõem o orçamento de investimento (inciso II), enquanto os fundos de incentivos fiscais, por sua natureza, costumam ser classificados como fundos especiais ou extraorçamentários, não se submetendo ao regime do orçamento fiscal.

A tripartição orçamentária da LOA (Lei Orçamentária Anual) é clara: fiscal, investimento das estatais e seguridade social. A afirmação do enunciado reflete essa separação, sendo, portanto, verdadeira.

Orçamento

Abrangência (CF, art. 165, §5º)

Exemplos de entidades incluídas

Exemplos de entidades excluídas

Fiscal

Poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta (inciso I)

Ministérios, autarquias, fundações públicas

Fundos de incentivos fiscais (classificados como fundos especiais/extraorçamentários); empresas estatais que recebem apenas participação acionária

Investimento das estatais

Empresas em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto (inciso II)

Empresas públicas, sociedades de economia mista

Empresas que recebem recursos exclusivamente sob forma de participação acionária (já incluídas neste orçamento, não no fiscal)

Seguridade social

Entidades e órgãos a ela vinculados (inciso III)

INSS, SUS, assistência social

Fundos de incentivos fiscais (não vinculados à seguridade)

Orçamento público (CF, art. 165, §5º)
  • 1Orçamento fiscal (I)
    • Poderes, fundos, órgãos
    • Adm. direta e indireta
  • 2Orçamento de investimento (II)
    • Empresas estatais
    • Exclusivamente participação acionária
  • 3Orçamento da seguridade social (III)
  • 4Excluídos do fiscal
    • Fundos de incentivos fiscais
    • Empresas com só participação acionária
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CERTO.

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