Improbidade Administrativa – Ato de Enriquecimento Ilícito
✅ CERTO. A conduta descrita no enunciado enquadra-se perfeitamente no inciso IX do art. 9º da Lei 8.429/1992, que tipifica como ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito a conduta de "perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza".
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), com as alterações da Lei 14.230/2021, exige dolo para a configuração dos atos de improbidade (art. 1º, § 1º). No caso, a expressão "em troca de vantagem econômica pessoal" demonstra a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, preenchendo o elemento subjetivo exigido. O "por qualquer motivo" não descaracteriza a tipicidade, pois o tipo penal/administrativo não exige motivação específica.
Art. 9Lei-8429
Art. 9º — Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
IX — perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
A conduta de intermediar a liberação de verbas públicas em troca de vantagem pessoal se subsume ao inciso IX, independentemente de ter causado prejuízo ao erário ou de ser por qualquer motivo. Assim, a assertiva está correta.
Elemento | Descrição |
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Dispositivo legal | Art. 9º, inciso IX, da Lei 8.429/1992 (com redação dada pela Lei 14.230/2021) |
Conduta típica | Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza |
Elemento subjetivo exigido | Dolo (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito) |
Classificação do ato | Ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito |
Motivação | Irrelevante para a tipificação ("por qualquer motivo" não descaracteriza o ato) |
Prejuízo ao erário | Não é exigido para configuração do tipo |
Fundamento legal | Art. 1º, § 1º, da LIA (exigência de dolo) + Art. 9º, IX, da LIA |
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
✅ CERTO.