Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147409
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). A assertiva está incorreta porque o art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) exclui expressamente do conceito de transferência voluntária os recursos destinados ao Sistema Único de Saúde. Logo, tais recursos não integram o rol de transferências voluntárias.
Afirma que os recursos destinados ao SUS integram as transferências voluntárias. O art. 25 da LRF define transferência voluntária como aquela que não decorre de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. Ou seja, os recursos para o SUS são excluídos do conceito.
Art. 25 — "Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde."
Portanto, a afirmação está errada.
A banca explora a literalidade do art. 25: o candidato pode pensar que, por não serem constitucionalmente obrigatórias, as transferências ao SUS seriam voluntárias. No entanto, a lei as exclui expressamente do conceito, ao lado das transferências decorrentes de determinação constitucional ou legal. Atenção à expressão "ou os destinados ao Sistema Único de Saúde": ela é uma exceção explícita.
O gabarito oficial é Errado (alternativa E), pois a assertiva contraria o disposto no art. 25 da LRF: os recursos destinados ao SUS não são transferências voluntárias.
Gabarito: E — Errado.
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