Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce147415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo
Julgue o item a seguir, com base em dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).O reajuste de benefício da seguridade social com o objetivo de preservar seu valor real está condicionado à comprovação de que, nos períodos seguintes, seus efeitos serão compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente da despesa.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reajuste de benefício da seguridade social – LRF

ERRADO (Gabarito: E). A afirmação está incorreta porque o reajuste de benefício da seguridade social destinado a preservar o valor real é expressamente dispensado da compensação prevista no art. 17 da LRF, conforme o art. 24, §1º, III da Lei Complementar nº 101/2000. Portanto, não há condicionamento à comprovação de que seus efeitos serão compensados nos períodos seguintes.

A banca testa o conhecimento de uma exceção importante: a regra geral do art. 24 exige indicação de fonte de custeio para criação, majoração ou extensão de benefícios; porém, o §1º lista hipóteses em que o aumento de despesa é dispensado da compensação do art. 17. O inciso III desse parágrafo abrange exatamente o reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.

Art. 24, §5LC-101-2000

Art. 24 — "Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5º do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17."

§ 1º — "É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de: ... III — reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real."

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a regra: o reajuste para preservar o valor real é uma exceção à exigência de compensação, e não um caso que a exija. Muitos candidatos, ao lerem "condicionado à comprovação de compensação", aplicam a regra geral e erram. Lembre-se: o art. 24, §1º, III é literal e claro — é dispensado.

Gabarito: E (Errado).

Link permanente: /questoes/ce147415