Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147416
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. O item está em perfeita consonância com o art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que determina a limitação de empenho e movimentação financeira quando a realização da receita ameaça o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, conforme critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O enunciado afirma que "caso a realização da receita ameace o cumprimento da meta de resultado primário ou nominal divulgada, poderão ser limitados o empenho e a movimentação financeira do ente público, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias". A redação legal correspondente é idêntica em substância:
Art. 9º — "Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias."
A expressão "ameace" utilizada pela banca equivale à locução "poderá não comportar" do dispositivo. Além disso, a remissão à LDO está explícita no texto legal. Portanto, não há erro no enunciado.
Note que o art. 9º exige a verificação ao final de cada bimestre, mas a ausência desse detalhamento no enunciado não prejudica a assertiva, pois a condição central (ameaça ao cumprimento das metas) foi corretamente reproduzida.
✅ Certo.
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