Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147418
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A assertiva inverte a relação estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). O correto é que a despesa total com pessoal do Poder Legislativo estadual (incluído o Tribunal de Contas do Estado) não pode exceder 3% da receita corrente líquida – e não o contrário, como afirma o item.
A LRF determina que os limites de gastos com pessoal são calculados como percentuais da receita corrente líquida (RCL). Para os Estados, a despesa total com pessoal não pode ultrapassar 60% da RCL; desse montante, a repartição por Poderes é de:
Poder/Órgão | Limite (Estados) |
|---|---|
Executivo | 49% |
Legislativo (inclui TCE) | 3% |
Judiciário | 6% |
Ministério Público | 2% |
Total | 60% |
O erro do item está na construção do enunciado. Dizer que “o limite da receita corrente líquida utilizada para cobrir a despesa total com pessoal não poderá exceder a 3%” sugere que a RCL (ou sua parcela) é que está limitada a 3% da despesa, o que inverte a lógica. A redação correta deve ser: a despesa total com pessoal não pode exceder 3% da receita corrente líquida.
A banca induz ao erro com uma inversão semântica. O candidato que sabe que o número 3% está correto para o Legislativo estadual pode marcar “Certo”, sem perceber que a frase está com o sujeito e o complemento trocados. O limite é sobre a despesa, não sobre a receita.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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