Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147420
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). A assertiva é falsa porque o prefeito, ao inscrever todas as obrigações não urgentes em restos a pagar no último mês do mandato, violou o limite de empenho previsto no art. 59, §1º, da Lei 4.320/1964, que veda empenhar mais do que o duodécimo da despesa orçada nesse período. Além disso, a conduta de zerar o caixa sem lastro para as obrigações inscritas contraria o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que proíbe contrair obrigações nos últimos dois quadrimestres sem disponibilidade de caixa suficiente.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que, ao priorizar a folha de pagamento e evitar novas contratações, o prefeito agiu corretamente. No entanto, a lei impõe restrições específicas no último mês do mandato: o duodécimo (art. 59, §1º, Lei 4.320/1964) e a vedação de assumir obrigações sem lastro (art. 42, LRF). Inscrição em restos a pagar é forma de empenho e está sujeita a esse limite.
A conduta descrita descumpre a LRF por dois motivos principais:
Violação do limite de empenho no último mês: conforme o art. 59, §1º, da Lei 4.320/1964, é vedado ao município empenhar, no último mês do mandato do prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento. A inscrição em restos a pagar configura empenho, e ao inscrever "todas as obrigações não urgentes", o prefeito muito provavelmente ultrapassou esse limite.
Art. 59, §1º — "Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente."
Violação do art. 42 da LRF: o art. 42 veda ao titular de Poder, nos últimos dois quadrimestres do mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do exercício ou que tenha parcelas a pagar no exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa. Ao zerar o caixa e deixar obrigações inscritas em restos a pagar sem lastro, o prefeito descumpriu essa regra.
Portanto, a afirmação de que o prefeito agiu sem descumprir a LRF é errada.
Guarde os dois principais dispositivos que regem o final de mandato: (1) art. 59, §1º, Lei 4.320: duodécimo no último mês; (2) art. 42, LRF: vedação de novas obrigações sem caixa nos últimos dois quadrimestres. Em provas, a banca adora testar essas regras combinadas.
Gabarito: Errado (alternativa E).
Link permanente: /questoes/ce147420