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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce147420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo
Relativamente à despesa pública, julgue o item que se segue.Situação hipotética: No último mês do mandato do prefeito de um município carioca, constatou-se que o caixa disponível não seria suficiente para liquidar todos os compromissos assumidos. Em vista disso, e desejando honrar com a folha de pagamento dos servidores do município, o prefeito determinou que fossem inscritas em restos a pagar todas as obrigações que não fossem urgentes, bem como que não se realizasse mais nenhuma contratação de despesa. Com isso, os compromissos urgentes foram todos honrados, zerando as disponibilidades de caixa da administração. Assertiva: Nessa situação, o prefeito conseguiu honrar os compromissos sem descumprir as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa pública – Restos a pagar no final do mandato

Gabarito: Errado (alternativa E). A assertiva é falsa porque o prefeito, ao inscrever todas as obrigações não urgentes em restos a pagar no último mês do mandato, violou o limite de empenho previsto no art. 59, §1º, da Lei 4.320/1964, que veda empenhar mais do que o duodécimo da despesa orçada nesse período. Além disso, a conduta de zerar o caixa sem lastro para as obrigações inscritas contraria o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que proíbe contrair obrigações nos últimos dois quadrimestres sem disponibilidade de caixa suficiente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que, ao priorizar a folha de pagamento e evitar novas contratações, o prefeito agiu corretamente. No entanto, a lei impõe restrições específicas no último mês do mandato: o duodécimo (art. 59, §1º, Lei 4.320/1964) e a vedação de assumir obrigações sem lastro (art. 42, LRF). Inscrição em restos a pagar é forma de empenho e está sujeita a esse limite.

Assertiva — ❌ ERRADO

A conduta descrita descumpre a LRF por dois motivos principais:

  1. Violação do limite de empenho no último mês: conforme o art. 59, §1º, da Lei 4.320/1964, é vedado ao município empenhar, no último mês do mandato do prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento. A inscrição em restos a pagar configura empenho, e ao inscrever "todas as obrigações não urgentes", o prefeito muito provavelmente ultrapassou esse limite.

Art. 59, §1Lei-4320

Art. 59, §1º — "Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente."

  1. Violação do art. 42 da LRF: o art. 42 veda ao titular de Poder, nos últimos dois quadrimestres do mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do exercício ou que tenha parcelas a pagar no exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa. Ao zerar o caixa e deixar obrigações inscritas em restos a pagar sem lastro, o prefeito descumpriu essa regra.

Portanto, a afirmação de que o prefeito agiu sem descumprir a LRF é errada.

PEGA ESSA DICA!

Guarde os dois principais dispositivos que regem o final de mandato: (1) art. 59, §1º, Lei 4.320: duodécimo no último mês; (2) art. 42, LRF: vedação de novas obrigações sem caixa nos últimos dois quadrimestres. Em provas, a banca adora testar essas regras combinadas.

Gabarito: Errado (alternativa E).

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