Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147435
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O plano plurianual (PPA) não contém o orçamento de investimento das empresas estatais; esse orçamento integra a lei orçamentária anual (LOA), conforme o art. 165, §5º, I, da Constituição Federal. O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e programas de duração continuada (art. 165, §1º), mas não os orçamentos individualizados das estatais.
A banca confunde os instrumentos. O art. 165, §1º, define o conteúdo do PPA:
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Já o orçamento de investimento das empresas controladas pela União está previsto no art. 165, §5º, I, como parte da LOA:
A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
Portanto, a afirmativa está incorreta ao atribuir ao PPA um conteúdo que é próprio da LOA. O PPA é o planejamento estratégico de longo prazo (4 anos), enquanto a LOA detalha anualmente os orçamentos, incluindo o de investimento das estatais.
A banca troca o instrumento: o que a afirmativa descreve como sendo do PPA é, na verdade, conteúdo da LOA. Candidatos desatentos podem confundir a abrangência de cada lei orçamentária.
✅ Gabarito: ERRADO (E).
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