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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce147462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.João agiu corretamente ao revogar o ato administrativo, visto que a revogação caracteriza a invalidação do ato administrativo editado em desconformidade com a ordem jurídica.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Revogação vs Anulação de atos administrativos

ERRADO. João agiu incorretamente ao revogar o ato administrativo, pois a revogação é o desfazimento de um ato válido por razões de conveniência e oportunidade (mérito). O ato praticado por João era ilegal (causou prejuízo a particular), portanto o instrumento correto seria a anulação (invalidação), que ataca atos eivados de vício de legalidade, com efeitos retroativos (ex tunc). O item erra ao afirmar que a revogação caracteriza a invalidação de ato em desconformidade com a ordem jurídica — isso é próprio da anulação.

A jurisprudência do STF (Tema 138 de Repercussão Geral) menciona que "Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo." Contudo, nesse contexto, o termo "revogação" é usado em sentido amplo, mas a doutrina clássica e a técnica administrativa distinguem:

Situação

Instrumento

Fundamento

Efeito

Ato válido (mas inconveniente)

Revogação

Mérito (conveniência e oportunidade)

Ex nunc (não retroage)

Ato inválido (ilegal)

Anulação

Legalidade

Ex tunc (retroage à origem)

No caso concreto, o ato de João era ilegal, logo caberia anulação, não revogação. Portanto, o item está Errado.

Desfazimento de ato administrativo
  • 1Ato válido (inconveniente)
    • Revogação
    • Fundamento: mérito
    • Efeito: ex nunc
  • 2Ato inválido (ilegal)
    • Anulação
    • Fundamento: legalidade
    • Efeito: ex tunc
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NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os institutos: revogação (ato válido) por anulação (ato inválido). O candidato desatento pode achar que "revogar" serve para qualquer retirada de ato, mas a técnica administrativa exige a distinção. Lembre-se: ato ilegal → anulação; ato válido e inconveniente → revogação.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: E (Errado).

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