Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147462
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. João agiu incorretamente ao revogar o ato administrativo, pois a revogação é o desfazimento de um ato válido por razões de conveniência e oportunidade (mérito). O ato praticado por João era ilegal (causou prejuízo a particular), portanto o instrumento correto seria a anulação (invalidação), que ataca atos eivados de vício de legalidade, com efeitos retroativos (ex tunc). O item erra ao afirmar que a revogação caracteriza a invalidação de ato em desconformidade com a ordem jurídica — isso é próprio da anulação.
A jurisprudência do STF (Tema 138 de Repercussão Geral) menciona que "Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo." Contudo, nesse contexto, o termo "revogação" é usado em sentido amplo, mas a doutrina clássica e a técnica administrativa distinguem:
Situação | Instrumento | Fundamento | Efeito |
|---|---|---|---|
Ato válido (mas inconveniente) | Revogação | Mérito (conveniência e oportunidade) | Ex nunc (não retroage) |
Ato inválido (ilegal) | Anulação | Legalidade | Ex tunc (retroage à origem) |
No caso concreto, o ato de João era ilegal, logo caberia anulação, não revogação. Portanto, o item está Errado.
A banca troca os institutos: revogação (ato válido) por anulação (ato inválido). O candidato desatento pode achar que "revogar" serve para qualquer retirada de ato, mas a técnica administrativa exige a distinção. Lembre-se: ato ilegal → anulação; ato válido e inconveniente → revogação.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
Gabarito: E (Errado).
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