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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce147465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.O Estado poderá ser condenado a pagar indenização ao particular em razão do dano causado por João, desde que o particular comprove o dolo ou a culpa do servidor público na prática do ato.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado

Gabarito: ERRADO. A responsabilidade civil do Estado por danos causados por seus agentes a terceiros é objetiva (teoria do risco administrativo), com fulcro no art. 37, §6º da Constituição Federal. Isso significa que o particular lesado não precisa comprovar dolo ou culpa do servidor público para obter indenização do Estado – basta demonstrar o dano e o nexo causal com a conduta do agente. O requisito de dolo ou culpa só é exigido no direito de regresso da Administração contra o servidor, após o Estado ter sido condenado a indenizar a vítima.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a regra: apresenta a necessidade de comprovação de dolo ou culpa do servidor como condição para a própria responsabilidade estatal, quando na verdade a responsabilidade do Estado é objetiva. O erro clássico é confundir a responsabilidade do Estado (objetiva) com a do agente (subjetiva no regresso).

Responsabilidade

Natureza

Requisito para indenizar

Estado perante o particular

Objetiva

Dano + nexo causal (independe de culpa)

Servidor perante o Estado (regresso)

Subjetiva

Dolo ou culpa do servidor

Análise do item

Item – ❌ ERRADO

A afirmação condiciona a condenação do Estado à comprovação de dolo ou culpa do servidor João. Isso contraria frontalmente a sistemática constitucional. O art. 37, §6º da CF/88 estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Portanto, a prova de dolo ou culpa do servidor é condição apenas para o exercício da ação regressiva pelo Estado, e não para a responsabilidade primária do Estado perante a vítima. Na situação hipotética, ainda que João tenha agido com culpa ou até mesmo sem culpa (ato lícito), o Estado poderá ser condenado objetivamente, desde que haja dano e nexo causal.

Gabarito: ERRADO (alternativa E).

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