Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147465
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A responsabilidade civil do Estado por danos causados por seus agentes a terceiros é objetiva (teoria do risco administrativo), com fulcro no art. 37, §6º da Constituição Federal. Isso significa que o particular lesado não precisa comprovar dolo ou culpa do servidor público para obter indenização do Estado – basta demonstrar o dano e o nexo causal com a conduta do agente. O requisito de dolo ou culpa só é exigido no direito de regresso da Administração contra o servidor, após o Estado ter sido condenado a indenizar a vítima.
A banca inverte a regra: apresenta a necessidade de comprovação de dolo ou culpa do servidor como condição para a própria responsabilidade estatal, quando na verdade a responsabilidade do Estado é objetiva. O erro clássico é confundir a responsabilidade do Estado (objetiva) com a do agente (subjetiva no regresso).
Responsabilidade | Natureza | Requisito para indenizar |
|---|---|---|
Estado perante o particular | Objetiva | Dano + nexo causal (independe de culpa) |
Servidor perante o Estado (regresso) | Subjetiva | Dolo ou culpa do servidor |
Item – ❌ ERRADO
A afirmação condiciona a condenação do Estado à comprovação de dolo ou culpa do servidor João. Isso contraria frontalmente a sistemática constitucional. O art. 37, §6º da CF/88 estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Portanto, a prova de dolo ou culpa do servidor é condição apenas para o exercício da ação regressiva pelo Estado, e não para a responsabilidade primária do Estado perante a vítima. Na situação hipotética, ainda que João tenha agido com culpa ou até mesmo sem culpa (ato lícito), o Estado poderá ser condenado objetivamente, desde que haja dano e nexo causal.
Gabarito: ERRADO (alternativa E).
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