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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce147469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o próximo item.Autarquia é órgão público despersonalizado subordinado à administração pública direta.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Organização da Administração Pública: Autarquia

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque autarquia não é órgão público despersonalizado, mas sim pessoa jurídica de direito público dotada de personalidade jurídica própria. Além disso, autarquia não se subordina hierarquicamente à administração pública direta; existe relação de vinculação (controle finalístico), não de subordinação.

A banca testa o conhecimento sobre a natureza jurídica das autarquias e sua posição na estrutura administrativa. O erro central é tratar a autarquia como órgão (despersonalizado) e como subordinada hierarquicamente.

Conceitos fundamentais:

  • Órgão público: unidade com atribuições específicas dentro da estrutura de uma pessoa jurídica, sem personalidade jurídica própria. Exemplo: secretarias, ministérios.

  • Autarquia: pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei, integrante da Administração Indireta. Possui personalidade jurídica, patrimônio próprio e autonomia administrativa.

  • Relação com a Administração Direta: as entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista) são vinculadas ao ente instituidor, sujeitando-se ao controle finalístico (tutela administrativa), mas não há hierarquia entre elas e os órgãos da Administração Direta.

Fundamentação:

O conteúdo de apoio sobre Organização da Administração Pública esclarece que "órgão é centro de competência instituído na estrutura interna da entidade. Não possui personalidade jurídica", enquanto "autarquia é a pessoa jurídica de direito público criada diretamente por lei" (item 01 do tópico Autarquias).

Ademais, o mesmo material destaca que a Administração Indireta é composta por "pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à Administração Direta, têm a competência para o exercício de atividades administrativas, de forma descentralizada" – o termo "vinculadas" indica a inexistência de subordinação hierárquica.

1Natureza
Pessoa jurídica de direito público
Personalidade jurídica própria
Integra a Administração Indireta
2Relação com Adm. Direta
Vinculação (controle finalístico)
Não há subordinação hierárquica
3Criação
Diretamente por lei
Patrimônio próprio
Autonomia administrativa
Autarquia
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Autarquia: Natureza (Pessoa jurídica de direito público, Personalidade jurídica própria, Integra a Administração Indireta); Relação com Adm. Direta (Vinculação (controle finalístico), Não há subordinação hierárquica); Criação (Diretamente por lei, Patrimônio próprio, Autonomia administrativa)
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao trocar os conceitos de órgão (sem personalidade) e autarquia (com personalidade). Outra troca sutil é afirmar "subordinação" quando o correto é "vinculação" ou "controle finalístico". Fique atento: a Administração Indireta não se subordina à Direta; a relação é de vinculação (sem hierarquia).

Conclusão: A afirmação é falsa. Logo, o item deve ser marcado como ERRADO.

Gabarito: E (Errado).

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