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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce147473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo
A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.Dada a sua personalidade jurídica, as empresas públicas, em regra, não têm obrigação de fazer licitação para celebrar seus contratos de prestação de serviços.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Licitação e empresas públicas

ERRADO. A afirmação é falsa porque, embora as empresas públicas não se submetam à Lei 14.133/2021, elas estão obrigadas a licitar nos termos da Lei 13.303/2016 (Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista). A personalidade jurídica de direito privado não as exime da regra geral de licitação; apenas o regime aplicável é diverso.

Art. 1, §1Lei-14133

Lei 14.133/2021, art. 1º, §1º: "Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016."

A parte final do dispositivo deixa claro que as estatais possuem legislação específica, a qual impõe a obrigatoriedade de licitação (com as exceções nela previstas). Portanto, dizer que "em regra, não têm obrigação de fazer licitação" é incorreto – a regra é justamente o oposto: elas devem licitar, sob pena de ilegalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre não se aplicar a Lei 14.133/2021 e não ter obrigação de licitar. As empresas públicas não estão livres do dever de licitar; apenas seguem um regime próprio (Lei 13.303/2016), que também exige procedimento licitatório. Cuidado para não cair nessa inversão!

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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