Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce149626
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANP
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A diretoria colegiada não pode apreciar, em qualquer hipótese, apenas a matéria que constou da pauta publicada com antecedência mínima de quatro dias úteis. A Lei nº 13.848/2019 admite a inclusão de matéria extrapauta em situações excepcionais, desde que justificada e com a concordância da maioria absoluta dos membros do colegiado. A regra da pauta prévia é a geral, mas comporta exceção — e é justamente essa exceção que torna a afirmação incorreta.
A Lei nº 13.848/2019, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, estabelece que as reuniões deliberativas do conselho diretor ou da diretoria colegiada devem, em regra, ser públicas e ter pauta previamente divulgada. O prazo de quatro dias úteis de antecedência para a publicação da pauta no sítio da agência na internet é o padrão geral. Contudo, o legislador previu uma hipótese de flexibilização: matérias que não constaram da pauta podem ser apreciadas, desde que haja justificativa e a concordância da maioria absoluta dos membros do colegiado. Essa exceção é essencial para garantir a eficiência e a celeridade na tomada de decisões urgentes, sem, contudo, abrir mão da transparência.
A banca explora exatamente a palavra "qualquer hipótese": o candidato que conhece apenas a regra geral (pauta prévia) marca "certo", mas a lei abre uma exceção expressa. A pegadinha está em transformar uma regra que comporta exceção em uma regra absoluta.
A afirmação está errada porque utiliza a expressão "em qualquer hipótese", que não corresponde à lei. A Lei nº 13.848/2019, ao tratar do processo decisório, estabelece que a diretoria colegiada poderá apreciar matéria que não tenha constado da pauta, desde que justificada e com a concordância da maioria absoluta dos membros do colegiado. Portanto, a regra não é absoluta; há exceção. A banca induz o candidato a erro ao apresentar a regra geral como se fosse incondicional.
A banca troca a regra geral (pauta prévia com 4 dias úteis) pela regra absoluta ("em qualquer hipótese"). O candidato que decora apenas o caput do artigo marca "certo", mas a lei prevê exceção para matérias extrapauta, desde que justificadas e aprovadas pela maioria absoluta do colegiado. Fique atento a expressões como "qualquer hipótese", "sempre" e "nunca" — elas costumam sinalizar a pegadinha.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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