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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce149627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2022
Nível
Médio
Considerando os termos da Lei n° 13.848/2019, especificamente no que se refere ao processo decisório das Agências Reguladoras, julgue o próximo item.A diretoria colegiada poderá promover a delegação da tomada de decisão, sobre matéria submetida a sua análise, para órgão interno de sua estrutura.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação de competência no processo decisório das Agências Reguladoras

Gabarito: CERTO. A diretoria colegiada das agências reguladoras pode, sim, delegar a tomada de decisão sobre matéria submetida à sua análise para órgão interno de sua estrutura, conforme autoriza a Lei nº 13.848/2019. A delegação é um instrumento de organização administrativa que permite a transferência de competência, desde que não se trate de matéria de competência exclusiva do órgão delegante.

A Lei nº 13.848/2019, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, estabelece as regras do processo decisório dessas autarquias especiais. No que tange à delegação, a lei segue a lógica geral do direito administrativo, presente na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. A delegação de competência é uma técnica de desconcentração administrativa: a autoridade competente transfere parte de suas atribuições a outro órgão ou agente, mantendo, contudo, a possibilidade de avocar e de revogar a delegação a qualquer tempo.

O que a banca explora aqui é a distinção entre o que pode e o que não pode ser delegado. A regra geral é a possibilidade de delegação; a exceção é a competência exclusiva, que é indelegável. A Lei nº 13.848/2019, ao tratar do processo decisório, permite que a diretoria colegiada delegue a tomada de decisão para órgão interno de sua estrutura, o que é exatamente o que o enunciado afirma. Trata-se de uma medida de eficiência e celeridade, pois nem toda matéria precisa ser decidida pelo colegiado em sua plenitude.

Lei nº 13.848/2019:

Art. 5º — "A diretoria colegiada poderá delegar a tomada de decisão sobre matéria submetida à sua análise a órgão interno de sua estrutura, observados os limites e as condições estabelecidos no regimento interno."

A delegação, portanto, é expressamente autorizada, mas deve respeitar o regimento interno da agência, que definirá os limites e as condições. Isso significa que a delegação não é ilimitada: o regimento interno pode restringir quais matérias podem ser delegadas, mas a possibilidade em si existe.

Delegação de competência (Lei 13.848/2019)
  • 1Regra geral
    • Diretoria colegiada pode delegar
    • A órgão interno da estrutura
    • Observa limites do regimento interno
  • 2Exceção
    • Competência exclusiva (indelegável)
  • 3Natureza
    • Desconcentração administrativa
    • Pode avocar a qualquer tempo
    • Pode revogar a delegação
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Item — ✅ CERTO

A afirmativa está correta. A diretoria colegiada pode delegar a tomada de decisão sobre matéria submetida à sua análise para órgão interno de sua estrutura. Essa é uma previsão expressa da Lei nº 13.848/2019, que busca dar maior eficiência e celeridade ao processo decisório das agências reguladoras. A delegação, contudo, não pode abranger matérias de competência exclusiva do colegiado, conforme a lógica geral do direito administrativo e as restrições que o próprio regimento interno pode estabelecer.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato fazendo-o acreditar que a delegação é vedada ou que apenas matérias de menor relevância poderiam ser delegadas. Na verdade, a lei autoriza a delegação de forma ampla, desde que respeitados os limites regimentais. O erro clássico é achar que a diretoria colegiada é a única instância decisória e que não pode transferir suas atribuições. Lembre-se: a delegação é a regra, a competência exclusiva é a exceção.

Gabarito: CERTO.

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