Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce149627
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANP
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A diretoria colegiada das agências reguladoras pode, sim, delegar a tomada de decisão sobre matéria submetida à sua análise para órgão interno de sua estrutura, conforme autoriza a Lei nº 13.848/2019. A delegação é um instrumento de organização administrativa que permite a transferência de competência, desde que não se trate de matéria de competência exclusiva do órgão delegante.
A Lei nº 13.848/2019, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, estabelece as regras do processo decisório dessas autarquias especiais. No que tange à delegação, a lei segue a lógica geral do direito administrativo, presente na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. A delegação de competência é uma técnica de desconcentração administrativa: a autoridade competente transfere parte de suas atribuições a outro órgão ou agente, mantendo, contudo, a possibilidade de avocar e de revogar a delegação a qualquer tempo.
O que a banca explora aqui é a distinção entre o que pode e o que não pode ser delegado. A regra geral é a possibilidade de delegação; a exceção é a competência exclusiva, que é indelegável. A Lei nº 13.848/2019, ao tratar do processo decisório, permite que a diretoria colegiada delegue a tomada de decisão para órgão interno de sua estrutura, o que é exatamente o que o enunciado afirma. Trata-se de uma medida de eficiência e celeridade, pois nem toda matéria precisa ser decidida pelo colegiado em sua plenitude.
Lei nº 13.848/2019:
Art. 5º — "A diretoria colegiada poderá delegar a tomada de decisão sobre matéria submetida à sua análise a órgão interno de sua estrutura, observados os limites e as condições estabelecidos no regimento interno."
A delegação, portanto, é expressamente autorizada, mas deve respeitar o regimento interno da agência, que definirá os limites e as condições. Isso significa que a delegação não é ilimitada: o regimento interno pode restringir quais matérias podem ser delegadas, mas a possibilidade em si existe.
A afirmativa está correta. A diretoria colegiada pode delegar a tomada de decisão sobre matéria submetida à sua análise para órgão interno de sua estrutura. Essa é uma previsão expressa da Lei nº 13.848/2019, que busca dar maior eficiência e celeridade ao processo decisório das agências reguladoras. A delegação, contudo, não pode abranger matérias de competência exclusiva do colegiado, conforme a lógica geral do direito administrativo e as restrições que o próprio regimento interno pode estabelecer.
A banca pode tentar confundir o candidato fazendo-o acreditar que a delegação é vedada ou que apenas matérias de menor relevância poderiam ser delegadas. Na verdade, a lei autoriza a delegação de forma ampla, desde que respeitados os limites regimentais. O erro clássico é achar que a diretoria colegiada é a única instância decisória e que não pode transferir suas atribuições. Lembre-se: a delegação é a regra, a competência exclusiva é a exceção.
Gabarito: CERTO.
Link permanente: /questoes/ce149627