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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce149628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2022
Nível
Médio
Considerando os termos da Lei n° 13.848/2019, especificamente no que se refere ao processo decisório das Agências Reguladoras, julgue o próximo item.A tomada de decisão do diretor-presidente referente ao processo de regulação possui caráter unipessoal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo decisório das Agências Reguladoras: caráter colegiado

Gabarito: ERRADO. A tomada de decisão do diretor-presidente referente ao processo de regulação não possui caráter unipessoal — o processo decisório das agências reguladoras é colegiado, deliberado pelo Conselho Diretor ou Diretoria Colegiada, conforme a Lei nº 13.848/2019. A afirmação do enunciado contraria a regra legal, que exige decisão colegiada para os atos de regulação.

A Lei nº 13.848/2019, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, estabelece que o órgão máximo dessas entidades é o Conselho Diretor ou a Diretoria Colegiada. É esse colegiado que detém a competência decisória sobre os temas afetos à regulação, e não o diretor-presidente isoladamente. O diretor-presidente integra o colegiado e o preside, mas não decide sozinho — suas decisões, quando tomadas individualmente, não têm o condão de definir a regulação, que é matéria de deliberação colegiada.

A doutrina administrativa é pacífica ao afirmar que o processo decisório nas agências possui caráter colegiado, com decisões proporcionais e motivadas, e que as reuniões deliberativas do conselho diretor ou da diretoria colegiada são, em regra, públicas e gravadas em meio eletrônico. A colegialidade é uma das garantias de independência e tecnicidade das agências reguladoras, evitando decisões unipessoais e arbitrárias.

A banca explora a confusão entre a figura do diretor-presidente — que tem papel de coordenação e representação — e a competência decisória, que é do colegiado. O candidato que conhece a estrutura das agências sabe que o diretor-presidente não decide sozinho sobre regulação; ele apenas preside as reuniões e, em alguns casos, pode ter competências administrativas internas, mas não a decisão regulatória final.

Processo decisório (Lei 13.848/2019)
  • 1Caráter colegiado
    • Conselho Diretor / Diretoria Colegiada
    • Decisões proporcionais e motivadas
    • Reuniões públicas e gravadas
  • 2Diretor-presidente
    • Integra e preside o colegiado
    • Papel de coordenação e representação
    • Não decide sozinho (unipessoal)
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Item — ❌ ERRADO

A afirmação de que a tomada de decisão do diretor-presidente possui caráter unipessoal é incorreta. O processo decisório das agências reguladoras é colegiado, conforme a Lei nº 13.848/2019. O diretor-presidente integra e preside o Conselho Diretor ou a Diretoria Colegiada, mas as decisões sobre regulação são tomadas pelo colegiado, não individualmente. A colegialidade é essencial para assegurar a independência técnica e a legitimidade das decisões regulatórias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao atribuir ao diretor-presidente um poder decisório unipessoal, quando na verdade a regra é a colegialidade. O diretor-presidente é o presidente do colegiado, mas não decide sozinho — a decisão regulatória é sempre do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada. Fique atento: a função de presidir não implica decidir isoladamente.

Gabarito: ERRADO.

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