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Questão de Direito Administrativo — Cargo, emprego, função — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoCargo, emprego, função
Código
ce149638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2022
Nível
Médio
Determinada agência reguladora celebrou contrato administrativo com empresa prestadora de serviços contínuos em regime de dedicação exclusiva de mão de obra. João, empregado da empresa contratada, alegando que algumas verbas trabalhistas não foram pagas, requereu seu adimplemento à agência reguladora.Com base nessa situação hipotética, julgue o item que se segue.João é considerado servidor público ocupante de cargo público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

João, empregado de empresa contratada pela Administração: servidor público?

Gabarito: ERRADO. João é empregado de empresa privada contratada pela agência reguladora, não ocupando cargo público, pois não possui vínculo estatutário com a Administração Pública. A relação de João é regida pela CLT, com a empresa contratada, e não com o ente público, que apenas figura como contratante dos serviços.

A distinção entre cargo, emprego e função pública é essencial para resolver a questão. Cargo público é ocupado por servidor público estatutário, com vínculo legal e regime jurídico próprio, criado por lei, com denominação, direitos, deveres e remuneração definidos em lei. O emprego público, por sua vez, é ocupado por empregado público, com vínculo contratual celetista, em entidades da Administração indireta, como empresas públicas e sociedades de economia mista. Já a função pública é o conjunto de atribuições conferidas por lei aos agentes públicos, podendo ser exercida de forma autônoma, como nos casos de função de confiança e contratação temporária.

No caso, João é empregado da empresa prestadora de serviços, contratada pela agência reguladora. Ele não possui qualquer vínculo direto com a Administração Pública, não foi nomeado para cargo público, não é servidor estatutário e não se submete ao regime jurídico administrativo. Sua relação é exclusivamente com a empresa contratada, regida pela CLT. A agência reguladora, como contratante, apenas celebra contrato administrativo com a empresa, não estabelecendo vínculo funcional com os empregados desta.

A banca explora a confusão entre a responsabilidade da Administração em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra e a natureza do vínculo do empregado da contratada. A Lei 14.133/2021, em seu art. 121, § 2º, estabelece que, nesses contratos, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, se comprovada falha na fiscalização. No entanto, essa responsabilidade não transforma o empregado da contratada em servidor público. Ele permanece como empregado da empresa privada, com todos os direitos trabalhistas assegurados pela CLT, e a eventual responsabilidade da Administração é apenas uma garantia adicional para o pagamento dessas verbas.

Critério

Cargo Público

Emprego Público

Função Pública

Empregado de Empresa Contratada (caso João)

Vínculo

Estatutário (lei)

Contratual (CLT)

Lei (atribuições)

Contratual (CLT) com a empresa privada

Regime jurídico

Estatuto do servidor

CLT

Administrativo/legal

CLT (com a contratada)

Vínculo com a Administração

Direto

Direto (entidades da Adm. indireta)

Direto (agentes públicos)

Indireto (apenas contratante dos serviços)

Responsabilidade da Administração

Integral (regime próprio)

Integral (empregador)

Conforme o caso

Subsidiária (encargos trabalhistas, se falha na fiscalização)

1Cargo público
Servidor estatutário
Regime jurídico próprio
2Emprego público
Empregado celetista
Entidades da Adm. indireta
3Função pública
Função de confiança
Contratação temporária
4Empregado de contratada
Vínculo CLT com a empresa
Adm. responde subsidiariamente
Vínculos com a Administração
LEVELsoulevel.com.br
Vínculos com a Administração: Cargo público (Servidor estatutário, Regime jurídico próprio); Emprego público (Empregado celetista, Entidades da Adm. indireta); Função pública (Função de confiança, Contratação temporária); Empregado de contratada (Vínculo CLT com a empresa, Adm. responde subsidiariamente)

Item — ❌ ERRADO

A afirmação de que João é servidor público ocupante de cargo público é incorreta. João é empregado de empresa privada contratada pela agência reguladora, não possuindo vínculo estatutário com a Administração Pública. Ele não foi nomeado para cargo público, não é servidor público e não se submete ao regime jurídico administrativo. Sua relação é exclusivamente com a empresa contratada, regida pela CLT. A eventual responsabilidade subsidiária da Administração pelos encargos trabalhistas, prevista no art. 121, § 2º, da Lei 14.133/2021, não altera a natureza do vínculo de João, que permanece como empregado da empresa privada.

Art. 121, §2Lei-14133

Art. 121 — "Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato"

§ 2º — "Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado"

A responsabilidade subsidiária da Administração é uma garantia para o empregado, mas não o torna servidor público. Ele continua sendo empregado da empresa contratada, com vínculo celetista, e seus direitos trabalhistas são exigíveis da empresa, com a possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração em caso de falha na fiscalização.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a responsabilidade subsidiária da Administração em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra com a natureza do vínculo do empregado da contratada. O candidato pode pensar que, por haver responsabilidade da Administração, o empregado seria servidor público. No entanto, a responsabilidade subsidiária é apenas uma garantia de pagamento, não alterando o vínculo empregatício de João, que permanece com a empresa privada.

Gabarito: ERRADO

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