Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce149639
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANP
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A Lei nº 14.133/2021 é aplicável às agências reguladoras, pois estas são autarquias de regime especial, integrantes da Administração Pública indireta, e o art. 1º da referida lei estabelece que ela se aplica às Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A questão exige o conhecimento do âmbito de aplicação da nova Lei de Licitações. As agências reguladoras, como a ANEEL, ANATEL, ANP, entre outras, são autarquias sob regime especial, ou seja, entidades da Administração Pública indireta. Por essa razão, submetem-se às normas gerais de licitação e contratação, incluindo a Lei nº 14.133/2021, que substituiu a Lei nº 8.666/1993 e normas afins.
O art. 1º da Lei nº 14.133/2021 é expresso ao definir seu âmbito de aplicação, abrangendo a administração direta, autárquica e fundacional. As agências reguladoras, por serem autarquias, estão incluídas nesse conceito. A única exceção relevante são as empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista), que possuem regime próprio de licitação (Lei nº 13.303/2016), conforme ressalva o § 1º do art. 1º.
Art. 1º — "Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:"
A situação hipotética narrada, envolvendo contrato de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, é apenas o pano de fundo para testar o conhecimento sobre o âmbito de aplicação da lei. A resposta correta independe da análise da responsabilidade da Administração pelos encargos trabalhistas, que é tema do art. 121 da Lei nº 14.133/2021, mas que não é o foco da assertiva.
A assertiva está correta. As agências reguladoras são autarquias de regime especial, portanto, integram a Administração Pública indireta. O art. 1º da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a lei se aplica às Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais. Logo, as agências reguladoras estão sujeitas à referida lei em suas licitações e contratos administrativos.
A assertiva está incorreta, pois nega a aplicação da Lei nº 14.133/2021 às agências reguladoras. Conforme demonstrado, as agências reguladoras são autarquias e, portanto, estão abrangidas pelo âmbito de aplicação da lei, que inclui expressamente a Administração Pública autárquica. A exclusão prevista na lei é apenas para as empresas estatais, que possuem regime próprio.
A banca pode tentar confundir o candidato ao associar as agências reguladoras a um regime jurídico especial, sugerindo que elas teriam legislação própria de licitação. No entanto, o regime especial das agências reguladoras (Lei nº 13.848/2019) trata de sua organização, gestão e controle social, e não de um regime licitatório próprio. As agências reguladoras, por serem autarquias, seguem a Lei nº 14.133/2021. Fique atento: a exceção ao âmbito de aplicação da lei são as empresas estatais, não as autarquias.
Gabarito: letra C (CERTO).
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