Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce149640
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANP
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, integrantes da administração pública indireta, dotadas de maior autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, com dirigentes investidos em mandato fixo e estabilidade durante o mandato — características que as distinguem das autarquias comuns (Lei 13.848/2019, art. 3º).
A questão cobra a natureza jurídica das agências reguladoras. A administração pública indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos. As agências reguladoras são uma espécie de autarquia, mas com regime jurídico especial, o que lhes confere autonomia reforçada em relação à administração direta. Essa autonomia se manifesta, entre outros aspectos, na ausência de subordinação hierárquica, na estabilidade dos dirigentes (que só perdem o mandato nas hipóteses legais, não podendo ser exonerados ad nutum) e no caráter final de suas decisões.
A Lei 13.848/2019, que dispõe sobre a gestão, organização, processo decisório e controle social das agências reguladoras federais, define expressamente essa natureza especial:
Lei 13.848/2019:
Art. 3º — "A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação".
A distinção entre autarquia comum e autarquia especial (agência reguladora) é essencial: enquanto a autarquia comum se sujeita à supervisão ministerial e à hierarquia administrativa, a agência reguladora goza de autonomia reforçada, justamente para garantir a despolitização e a tecnicidade da regulação. Essa autonomia, contudo, não significa ausência de controle: as agências se submetem ao controle externo do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas, e ao controle finalístico do órgão a que se vinculam.
A pegadinha da banca, aqui, seria confundir a natureza jurídica das agências reguladoras com a das agências executivas — estas são qualificações dadas a autarquias ou fundações que celebram contrato de gestão, mas não são autarquias especiais. Ou ainda, confundir com as entidades do terceiro setor, que não integram a administração pública. Mas a assertiva é direta e correta: agência reguladora é autarquia especial.
✅ CERTO.
Gabarito: letra C.
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