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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce149640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2022
Nível
Médio
Determinada agência reguladora celebrou contrato administrativo com empresa prestadora de serviços contínuos em regime de dedicação exclusiva de mão de obra. João, empregado da empresa contratada, alegando que algumas verbas trabalhistas não foram pagas, requereu seu adimplemento à agência reguladora.Com base nessa situação hipotética, julgue o item que se segue.A agência reguladora, entidade da administração pública indireta, é considerada uma autarquia especial.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Agências reguladoras: autarquias de regime especial

Gabarito: letra C (CERTO). As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, integrantes da administração pública indireta, dotadas de maior autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, com dirigentes investidos em mandato fixo e estabilidade durante o mandato — características que as distinguem das autarquias comuns (Lei 13.848/2019, art. 3º).

A questão cobra a natureza jurídica das agências reguladoras. A administração pública indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos. As agências reguladoras são uma espécie de autarquia, mas com regime jurídico especial, o que lhes confere autonomia reforçada em relação à administração direta. Essa autonomia se manifesta, entre outros aspectos, na ausência de subordinação hierárquica, na estabilidade dos dirigentes (que só perdem o mandato nas hipóteses legais, não podendo ser exonerados ad nutum) e no caráter final de suas decisões.

A Lei 13.848/2019, que dispõe sobre a gestão, organização, processo decisório e controle social das agências reguladoras federais, define expressamente essa natureza especial:

Lei 13.848/2019:

Art. 3º — "A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação".

A distinção entre autarquia comum e autarquia especial (agência reguladora) é essencial: enquanto a autarquia comum se sujeita à supervisão ministerial e à hierarquia administrativa, a agência reguladora goza de autonomia reforçada, justamente para garantir a despolitização e a tecnicidade da regulação. Essa autonomia, contudo, não significa ausência de controle: as agências se submetem ao controle externo do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas, e ao controle finalístico do órgão a que se vinculam.

A pegadinha da banca, aqui, seria confundir a natureza jurídica das agências reguladoras com a das agências executivas — estas são qualificações dadas a autarquias ou fundações que celebram contrato de gestão, mas não são autarquias especiais. Ou ainda, confundir com as entidades do terceiro setor, que não integram a administração pública. Mas a assertiva é direta e correta: agência reguladora é autarquia especial.

CERTO.

Gabarito: letra C.

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