Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce149641
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANP
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). O poder hierárquico é interno à Administração Pública, incidindo entre órgãos e agentes que integram a mesma estrutura administrativa; não se aplica entre a agência reguladora e João, que é empregado da empresa contratada, não agente público. A relação entre a Administração e o particular contratado é regida pelo contrato administrativo, e a responsabilidade por verbas trabalhistas é, em regra, do contratado, conforme o art. 121 da Lei 14.133/2021.
O poder hierárquico é um dos poderes administrativos e decorre da organização administrativa: ele estabelece relação de subordinação entre órgãos e agentes da mesma pessoa jurídica, permitindo à Administração dar ordens, fiscalizar, avocar, delegar e aplicar sanções disciplinares. Essa relação pressupõe vínculo de hierarquia, que existe dentro da Administração Pública, entre seus órgãos e agentes. No caso, João é empregado da empresa contratada pela agência reguladora — ele não é servidor nem agente público, e a empresa contratada é pessoa jurídica de direito privado, não integra a Administração Pública. Portanto, não há relação de subordinação hierárquica entre a agência e João.
A confusão que a banca explora é misturar dois institutos distintos: o poder hierárquico (interno, entre órgãos/agentes da Administração) e a responsabilidade da Administração por encargos trabalhistas em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. Essa responsabilidade, quando comprovada falha na fiscalização, é subsidiária pelos encargos trabalhistas — mas isso não cria vínculo hierárquico algum entre a Administração e o empregado da contratada. O art. 121 da Lei 14.133/2021 é claro ao estabelecer que, em regra, somente o contratado responde pelos encargos trabalhistas, e a exceção do § 2º não altera a natureza da relação jurídica.
Art. 121 — "Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato"
§ 2º — "Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado"
Ainda que a agência reguladora possa vir a responder subsidiariamente por verbas trabalhistas (se comprovada falha na fiscalização), isso decorre de previsão legal específica do contrato administrativo, não do poder hierárquico. O poder hierárquico é exercido sobre agentes públicos subordinados, não sobre empregados de empresas contratadas. A relação entre a Administração e o particular contratado é contratual, não hierárquica.
A assertiva afirma que se aplica o poder administrativo hierárquico entre a agência reguladora e João. Isso está errado, pois:
O poder hierárquico pressupõe vínculo de subordinação entre órgãos e agentes da mesma pessoa jurídica administrativa. João é empregado da empresa contratada, pessoa jurídica de direito privado, e não mantém qualquer vínculo funcional com a agência reguladora.
A relação entre a agência e a empresa contratada é regida pelo contrato administrativo, e a responsabilidade por encargos trabalhistas é, em regra, do contratado (art. 121, caput, da Lei 14.133/2021). A exceção do § 2º (responsabilidade subsidiária por falha na fiscalização) não cria relação hierárquica.
A agência reguladora, como autarquia, exerce poder hierárquico sobre seus próprios órgãos e agentes, não sobre empregados de terceiros contratados.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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