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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce149641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2022
Nível
Médio
Determinada agência reguladora celebrou contrato administrativo com empresa prestadora de serviços contínuos em regime de dedicação exclusiva de mão de obra. João, empregado da empresa contratada, alegando que algumas verbas trabalhistas não foram pagas, requereu seu adimplemento à agência reguladora.Com base nessa situação hipotética, julgue o item que se segue.Aplica-se o poder administrativo hierárquico entre a agência reguladora e João.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder hierárquico e responsabilidade por encargos trabalhistas em contratos de dedicação exclusiva de mão de obra

Gabarito: letra E (ERRADO). O poder hierárquico é interno à Administração Pública, incidindo entre órgãos e agentes que integram a mesma estrutura administrativa; não se aplica entre a agência reguladora e João, que é empregado da empresa contratada, não agente público. A relação entre a Administração e o particular contratado é regida pelo contrato administrativo, e a responsabilidade por verbas trabalhistas é, em regra, do contratado, conforme o art. 121 da Lei 14.133/2021.

O poder hierárquico é um dos poderes administrativos e decorre da organização administrativa: ele estabelece relação de subordinação entre órgãos e agentes da mesma pessoa jurídica, permitindo à Administração dar ordens, fiscalizar, avocar, delegar e aplicar sanções disciplinares. Essa relação pressupõe vínculo de hierarquia, que existe dentro da Administração Pública, entre seus órgãos e agentes. No caso, João é empregado da empresa contratada pela agência reguladora — ele não é servidor nem agente público, e a empresa contratada é pessoa jurídica de direito privado, não integra a Administração Pública. Portanto, não há relação de subordinação hierárquica entre a agência e João.

A confusão que a banca explora é misturar dois institutos distintos: o poder hierárquico (interno, entre órgãos/agentes da Administração) e a responsabilidade da Administração por encargos trabalhistas em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. Essa responsabilidade, quando comprovada falha na fiscalização, é subsidiária pelos encargos trabalhistas — mas isso não cria vínculo hierárquico algum entre a Administração e o empregado da contratada. O art. 121 da Lei 14.133/2021 é claro ao estabelecer que, em regra, somente o contratado responde pelos encargos trabalhistas, e a exceção do § 2º não altera a natureza da relação jurídica.

Art. 121, §2Lei-14133

Art. 121 — "Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato"

§ 2º — "Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado"

Ainda que a agência reguladora possa vir a responder subsidiariamente por verbas trabalhistas (se comprovada falha na fiscalização), isso decorre de previsão legal específica do contrato administrativo, não do poder hierárquico. O poder hierárquico é exercido sobre agentes públicos subordinados, não sobre empregados de empresas contratadas. A relação entre a Administração e o particular contratado é contratual, não hierárquica.

Poder hierárquico
  • 1Interno à Administração
    • Entre órgãos e agentes
    • Mesma pessoa jurídica
    • Subordinação
  • 2Não se aplica a
    • Empregado de empresa contratada
    • Relação contratual
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Item — ❌ ERRADO

A assertiva afirma que se aplica o poder administrativo hierárquico entre a agência reguladora e João. Isso está errado, pois:

  • O poder hierárquico pressupõe vínculo de subordinação entre órgãos e agentes da mesma pessoa jurídica administrativa. João é empregado da empresa contratada, pessoa jurídica de direito privado, e não mantém qualquer vínculo funcional com a agência reguladora.

  • A relação entre a agência e a empresa contratada é regida pelo contrato administrativo, e a responsabilidade por encargos trabalhistas é, em regra, do contratado (art. 121, caput, da Lei 14.133/2021). A exceção do § 2º (responsabilidade subsidiária por falha na fiscalização) não cria relação hierárquica.

  • A agência reguladora, como autarquia, exerce poder hierárquico sobre seus próprios órgãos e agentes, não sobre empregados de terceiros contratados.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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