Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
ce149908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2022
Nível
Superior
Assinale a opção correta, a respeito da administração indireta.
AÉ permitida a criação de autarquias por medida provisória, se houver urgência em descentralizar o poder estatal e formalizar atividades administrativas em caráter emergencial.
BOs bens de fundação pública que sejam advindos de entes privados são considerados bens privados.
CAgências reguladoras só podem ser criadas na esfera federal.
DSociedades de economia mista são, obrigatoriamente, organizadas sob a forma de sociedade anônima.
EA Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil são exemplos de empresas públicas.
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GabaritoD — Sociedades de economia mista são, obrigatoriamente, organizadas sob a forma de sociedade anônima.
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Administração indireta: entidades e regime jurídico
Gabarito: letra D. A sociedade de economia mista é, obrigatoriamente, constituída sob a forma de sociedade anônima, conforme determina o art. 5º da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), que reproduz a regra já prevista no Decreto-Lei 200/1967. As demais alternativas apresentam erros conceituais sobre a criação de autarquias, a natureza dos bens de fundações públicas, o âmbito de atuação das agências reguladoras e a classificação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
A administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas — de direito público ou privado — que, vinculadas à administração direta, exercem atividades administrativas de forma descentralizada. Compõem a administração indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e, para parte da doutrina, os consórcios públicos constituídos como associação pública. Cada entidade tem regime jurídico próprio, e é exatamente essa distinção que a banca explora nas alternativas.
A distinção central que o candidato precisa dominar é entre as entidades de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público) e as de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado). As autarquias são criadas diretamente por lei específica; as empresas estatais (empresa pública e sociedade de economia mista) são criadas por autorização legal, com a personalidade jurídica adquirida após o registro dos atos constitutivos. As agências reguladoras são autarquias em regime especial e podem existir em todas as esferas federativas — federal, estadual, distrital e municipal —, não apenas na federal.
A pegadinha da questão está na alternativa E: a banca troca a classificação da Caixa Econômica Federal (empresa pública) e do Banco do Brasil (sociedade de economia mista), induzindo o candidato a acreditar que ambos pertencem à mesma categoria. A distinção entre empresa pública e sociedade de economia mista é um dos pontos mais cobrados em concursos, e a forma societária é o critério que as separa.
Entidade
Forma de criação
Capital
Forma societária
Exemplo
Autarquia
Lei específica
Público
—
INSS, IBAMA
Fundação pública
Lei específica (autorização)
Público
Direito público ou privado
FUNAI, FUNASA
Empresa pública
Autorização legal
100% público
Qualquer forma admitida (Lei 13.303/2016 exige S.A.)
Caixa Econômica Federal
Sociedade de economia mista
Autorização legal
Misto (público + privado)
Obrigatoriamente S.A.
Banco do Brasil, Petrobras
Administração indireta
1Autarquias
Criadas por lei específica
Agências reguladoras (todas as esferas)
2Fundações públicas
Bens públicos (mesmo se origem privada)
3Empresas públicas
Capital 100% público
Ex.: Caixa Econômica Federal
4Sociedades de economia mista
Capital misto (público + privado)
Forma: sempre S.A.
Ex.: Banco do Brasil, Petrobras
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A criação de autarquias exige lei específica, conforme o art. 37, XIX, da Constituição Federal. Medida provisória, embora tenha força de lei, não é o instrumento adequado para criar autarquias, pois a Constituição exige lei específica — e a doutrina e a jurisprudência entendem que a criação de entidades da administração indireta não pode ser feita por medida provisória, ainda que haja urgência. A urgência não supre a exigência constitucional de lei específica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os bens das fundações públicas — sejam de direito público ou de direito privado — que integram o patrimônio da entidade são considerados bens públicos, não bens privados. Ainda que a origem seja privada (doação, por exemplo), uma vez incorporados ao patrimônio da fundação pública, submetem-se ao regime jurídico de direito público, com as prerrogativas e restrições próprias dos bens públicos (impenhorabilidade, imprescritibilidade, etc.).
Alternativa C — ❌ Incorreta
As agências reguladoras podem ser criadas em todas as esferas federativas: federal, estadual, distrital e municipal. São autarquias em regime especial, com autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, e podem ser instituídas por qualquer ente federado para regular e fiscalizar serviços públicos delegados à iniciativa privada. A alternativa restringe indevidamente sua criação à esfera federal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sociedade de economia mista é, obrigatoriamente, constituída sob a forma de sociedade anônima. Essa é a regra expressa no art. 5º da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), que também se aplica às empresas públicas — embora estas possam adotar qualquer forma societária admitida em direito, a lei das estatais passou a exigir a forma de S.A. para ambas. A alternativa está correta ao afirmar a obrigatoriedade da forma de sociedade anônima para as sociedades de economia mista.
Art. 5Lei-13303
Art. 5º — "A sociedade de economia mista será constituída sob a forma de sociedade anônima e, ressalvado o disposto nesta Lei, estará sujeita ao regime previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976"
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Caixa Econômica Federal é empresa pública (capital exclusivamente público, forma de sociedade anônima), enquanto o Banco do Brasil é sociedade de economia mista (capital misto, com participação de particulares, sob a forma de sociedade anônima). A alternativa erra ao classificar ambos como empresas públicas, confundindo as duas categorias de empresas estatais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a classificação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. O candidato que memoriza apenas os exemplos, sem entender o critério (composição do capital), cai na alternativa E. Lembre-se: empresa pública = capital 100% público; sociedade de economia mista = capital misto (público + privado).
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar empresa pública de sociedade de economia mista, foque em dois critérios: (1) composição do capital — exclusivamente público na empresa pública, misto na sociedade de economia mista; (2) forma societária — a empresa pública pode adotar qualquer forma admitida em direito (embora a Lei 13.303/2016 exija S.A.), enquanto a sociedade de economia mista é sempre sociedade anônima. Exemplos clássicos: Caixa Econômica Federal (empresa pública), Banco do Brasil e Petrobras (sociedades de economia mista).