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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce149966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Os atos emanados da administração pública que produzam danos estarão sujeitos à responsabilidade civil. No que tange aos atos legislativos,
  1. Aa responsabilidade civil é atribuída ao Estado em relação aos danos gerados por ato praticado com base em lei inconstitucional, sendo a lei, e não o ato, causa direta da responsabilidade.
  2. Bé vedada a atribuição de responsabilidade civil ao Estado, uma vez que atos legislativos não produzem danos indenizáveis aos indivíduos.
  3. Ca responsabilidade civil atribuída ao Estado é circunscrita aos atos legislativos emanados do Poder Executivo.
  4. Da responsabilidade civil é atribuída ao Estado quando a lei, objeto de declaração de inconstitucionalidade, produz danos aos particulares.
  5. Eé vedada a atribuição de responsabilidade civil ao Estado, porque a responsabilidade é restrita aos atos administrativos.
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GabaritoD — a responsabilidade civil é atribuída ao Estado quando a lei, objeto de declaração de inconstitucionalidade, produz danos aos particulares.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado por atos legislativos

Gabarito: letra D. O Estado responde civilmente quando a lei, declarada inconstitucional, produz danos aos particulares — é uma das hipóteses excepcionais de responsabilização por ato legislativo, ao lado das leis de efeitos concretos e da omissão legislativa. A alternativa D espelha exatamente essa regra, que decorre da aplicação do art. 37, § 6º, da CF/88 à atividade legislativa.

A responsabilidade civil do Estado é a obrigação de reparar danos patrimoniais ou morais causados a terceiros por seus agentes, atuando nessa qualidade. No Brasil, a CF/88 consagra, em regra, a responsabilidade objetiva, com base na teoria do risco administrativo, que independe de dolo ou culpa do agente. Essa responsabilidade alcança os três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário —, pois a responsabilidade é sempre do Estado, pessoa jurídica, e não de cada Poder isoladamente.

No que tange especificamente aos atos legislativos, a regra é que o Estado não responde pela atividade legislativa típica, pois a lei, como norma geral e abstrata, atua sobre toda a coletividade, não causando dano anormal e específico a pessoas determinadas. Contudo, existem três exceções em que o Estado pode ser responsabilizado:

  1. Leis inconstitucionais: quando a lei é declarada inconstitucional pelo STF, em sede de controle concentrado, e o dano decorre especificamente da norma viciada;

  2. Leis de efeitos concretos: leis que, embora formalmente legislativas, atingem pessoas determinadas, equiparando-se a atos administrativos;

  3. Omissão legislativa: quando a Constituição fixa prazo para a edição da norma e o legislador se mantém inerte.

A pegadinha da banca está em confundir essas hipóteses ou em negar a possibilidade de responsabilização. A alternativa D é a única que captura corretamente a hipótese da lei inconstitucional como causa de responsabilidade civil do Estado.

Responsabilidade civil por atos legislativos
  • 1Regra geral
    • Não responde (lei típica, geral e abstrata)
  • 2Exceções
    • Lei inconstitucional
      • Dano decorre da norma viciada
    • Lei de efeitos concretos
      • Equipara-se a ato administrativo
    • Omissão legislativa
      • CF fixa prazo e legislador se mantém inerte
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade é atribuída ao Estado em relação aos danos gerados por ato praticado com base em lei inconstitucional, sendo a lei, e não o ato, causa direta da responsabilidade. O erro está na inversão: a responsabilidade decorre da lei inconstitucional em si, que é a causa do dano, e não do ato praticado com base nela. A lei declarada inconstitucional é o próprio fundamento da responsabilização, não o ato administrativo que a aplica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a atribuição de responsabilidade civil ao Estado, uma vez que atos legislativos não produzem danos indenizáveis. O erro é a generalização: embora a regra seja a não responsabilização, existem exceções em que atos legislativos produzem danos indenizáveis, como no caso de leis inconstitucionais, leis de efeitos concretos e omissão legislativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade civil atribuída ao Estado é circunscrita aos atos legislativos emanados do Poder Executivo. O erro é a restrição indevida: a responsabilidade por atos legislativos alcança qualquer Poder que exerça função legislativa — Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais —, não apenas o Poder Executivo. Além disso, o Poder Executivo não emana leis em sentido estrito, mas atos normativos, que seguem lógica própria.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a responsabilidade civil é atribuída ao Estado quando a lei, objeto de declaração de inconstitucionalidade, produz danos aos particulares. É exatamente a hipótese de responsabilização por lei inconstitucional: o Estado responde quando a lei, declarada inconstitucional pelo STF em controle concentrado, causa dano concreto ao particular. Essa é uma das três exceções à regra de não responsabilização por atos legislativos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a atribuição de responsabilidade civil ao Estado, porque a responsabilidade é restrita aos atos administrativos. O erro é duplo: primeiro, a responsabilidade civil do Estado não se restringe aos atos administrativos, alcançando também atos legislativos e judiciais em hipóteses excepcionais; segundo, não há vedação absoluta à responsabilização por atos legislativos, como demonstram as exceções já mencionadas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (Estado não responde por atos legislativos típicos) e as exceções (lei inconstitucional, lei de efeitos concretos e omissão legislativa). O candidato que memoriza apenas a regra geral marca a alternativa E, mas a questão cobra justamente a exceção da lei declarada inconstitucional. Fique atento: quando a questão menciona "lei inconstitucional" ou "declaração de inconstitucionalidade", a resposta quase sempre envolve a responsabilização do Estado.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte um esquema mental: regra geral (não responde) → exceções (lei inconstitucional, lei de efeitos concretos, omissão legislativa). Na prova, identifique qual hipótese a alternativa descreve e verifique se ela se encaixa em uma das exceções. Se a alternativa negar a responsabilização de forma absoluta, desconfie — a banca adora transformar a exceção em regra.

Gabarito: letra D.

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