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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce150369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-SC
Ano
2022
Nível
Médio
Julgue o item seguinte, acerca do processo licitatório, do controle da administração pública e da responsabilidade civil do Estado. Como regra, os contratos administrativos são celebrados diretamente com a parte contratada e, excepcionalmente, nos casos previstos em lei, são firmados mediante licitação prévia.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos administrativos: licitação prévia como regra

Gabarito: ERRADO. A afirmativa inverte a regra e a exceção: como regra, os contratos administrativos devem ser precedidos de licitação (CF, art. 37, XXI), e a contratação direta é que ocorre excepcionalmente, nas hipóteses legais de dispensa e inexigibilidade. O item afirma exatamente o contrário, por isso está incorreto.

A licitação é o procedimento administrativo formal pelo qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para contratar com terceiros. Trata-se de uma regra constitucional: o art. 37, XXI, da CF/88 determina que, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública. A doutrina é pacífica ao afirmar que a licitação é a regra, e a contratação direta, a exceção.

A contratação direta, por sua vez, só é admitida nas hipóteses taxativas previstas em lei, divididas em duas espécies: a dispensa de licitação (art. 24 da Lei 8.666/1993, hoje art. 75 da Lei 14.133/2021 — casos em que a licitação é juridicamente possível, mas a lei a dispensa) e a inexigibilidade de licitação (art. 25 da Lei 8.666/1993, hoje art. 74 da Lei 14.133/2021 — casos em que a licitação é inviável, como a contratação de serviços técnicos de natureza singular ou de fornecedor exclusivo).

A banca explora exatamente a inversão dos polos: o candidato que não domina a lógica do instituto pode aceitar a afirmação de que a contratação direta seria a regra. Mas o ordenamento jurídico adota o caminho oposto — a licitação é a regra, e a contratação direta, a exceção legal.

Contratação pela Administração
  • 1Licitação (regra)
    • CF, art. 37, XXI
    • Seleciona proposta mais vantajosa
  • 2Contratação direta (exceção)
    • Dispensa (licitação possível, mas dispensada)
    • Inexigibilidade (licitação inviável)
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Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está incorreta porque inverte a regra e a exceção. O correto é: como regra, os contratos administrativos são precedidos de licitação; excepcionalmente, nos casos previstos em lei, a Administração celebra contratos mediante contratação direta (dispensa ou inexigibilidade).

O fundamento é o art. 37, XXI, da Constituição Federal, que impõe a licitação como regra para a Administração contratar. A contratação direta é medida excepcional, que depende de previsão legal expressa e de processo administrativo que justifique a escolha.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu os polos do instituto: apresentou a contratação direta como regra e a licitação como exceção. Essa é uma armadilha clássica — o candidato que memoriza a ideia de que "a Administração pode contratar diretamente em alguns casos" sem fixar que isso é exceção acaba aceitando a inversão. Na prova, lembre-se: licitação é a regra; contratação direta, a exceção.

Gabarito: ERRADO.

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