Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce150370
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPC-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). O edital é, de fato, o instrumento convocatório e a "lei interna da licitação", que vincula tanto a Administração quanto os licitantes, por força do princípio da vinculação ao edital, expressamente previsto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.
O princípio da vinculação ao edital é um dos pilares do processo licitatório. Ele estabelece que as regras fixadas no instrumento convocatório — o edital — são obrigatórias para todos os participantes do certame, inclusive para a própria Administração Pública. Isso significa que a Administração não pode descumprir as condições que ela mesma estabeleceu, nem os licitantes podem exigir ou pleitear condições diversas das previstas. Essa vinculação garante segurança jurídica, previsibilidade e isonomia entre os concorrentes, pois todos disputam sob as mesmas regras.
A doutrina consagra o edital como a "lei interna da licitação", expressão que traduz a ideia de que, dentro do procedimento licitatório, o edital exerce função normativa, subordinando os atos da Administração e dos particulares. Essa construção, consolidada no regime da Lei nº 8.666/1993, foi mantida pela Lei nº 14.133/2021, que elenca a vinculação ao edital entre os princípios expressos da nova lei.
A banca explora aqui um conceito clássico e pacífico do Direito Administrativo. Não há pegadinha: a assertiva reproduz fielmente a natureza jurídica do edital e o princípio que o rege.
Art. 5º — "Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável."
O trecho destacado — vinculação ao edital — é o fundamento normativo direto da assertiva. A lei não apenas reconhece o princípio, mas o impõe como diretriz obrigatória na aplicação de todas as suas disposições.
A afirmativa está correta. O edital é o instrumento convocatório por excelência, por meio do qual a Administração dá publicidade à licitação, define o objeto, as condições de participação, os critérios de julgamento e todas as regras do certame. Ao fixar essas regras, o edital torna-se a "lei interna da licitação", vinculando a Administração e os licitantes. A Administração não pode alterar as regras no curso do procedimento sem nova divulgação, e os licitantes devem observar estritamente o que foi estabelecido. Essa é a essência do princípio da vinculação ao edital, previsto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.
Gabarito: letra C (CERTO).
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