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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce150372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-SC
Ano
2022
Nível
Médio
Julgue o item seguinte, acerca do processo licitatório, do controle da administração pública e da responsabilidade civil do Estado.A responsabilidade civil do Estado apoia-se, via de regra, na teoria do risco integral.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Responsabilidade civil do Estado: teoria do risco administrativo × risco integral

ERRADO. A responsabilidade civil do Estado, via de regra, apoia-se na teoria do risco administrativo, e não na teoria do risco integral. A teoria do risco integral é exceção, aplicada apenas em hipóteses específicas (danos ambientais, nucleares, atentados terroristas a aeronaves etc.). O fundamento constitucional é o art. 37, § 6º, da CF/88, que consagra a responsabilidade objetiva com base no risco administrativo.

A responsabilidade civil do Estado é a obrigação de reparar danos causados a terceiros por seus agentes, nessa qualidade, independentemente de culpa (responsabilidade objetiva). A CF/88 adotou, como regra, a teoria do risco administrativo, que exige a presença de três elementos: conduta administrativa (comissiva ou omissiva), dano e nexo causal. Essa teoria admite causas excludentes do nexo causal, como culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro e caso fortuito/força maior.

A teoria do risco integral, por sua vez, é mais gravosa: o Estado responde por qualquer dano, sem admitir excludentes de responsabilidade, funcionando como um "segurador universal". Ela é aplicada apenas em situações excepcionais, como danos ambientais (art. 225, § 3º, CF e art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981), danos nucleares (art. 21, XXIII, d, CF) e atentados terroristas contra aeronaves brasileiras (Lei 10.744/2003).

A banca explora a confusão entre as duas teorias: o candidato que sabe que a responsabilidade é objetiva pode associá-la erroneamente ao risco integral, quando o correto é o risco administrativo. A distinção é crucial: o risco administrativo admite excludentes; o risco integral não.

Critério

Risco Administrativo (Regra)

Risco Integral (Exceção)

Fundamento

Art. 37, § 6º, CF/88

Hipóteses específicas (ambiental, nuclear, terrorismo)

Excludentes de responsabilidade

Admite (culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito/força maior)

Não admite

Elementos exigidos

Conduta, dano e nexo causal

Apenas dano e nexo causal (sem excludentes)

Aplicação

Regra geral

Exceção (danos ambientais, nucleares, atentados terroristas a aeronaves)

Responsabilidade civil do Estado
  • 1Regra: risco administrativo
    • Objetiva (sem culpa)
    • Admite excludentes
      • Culpa exclusiva da vítima
      • Fato de terceiro
      • Caso fortuito/força maior
  • 2Exceção: risco integral
    • Não admite excludentes
    • Danos ambientais
    • Danos nucleares
    • Atentados terroristas
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a teoria do risco administrativo pela teoria do risco integral. Lembre-se: a regra é o risco administrativo (admite excludentes); o risco integral é exceção, aplicado apenas em casos específicos (ambiental, nuclear, terrorismo). Não confunda responsabilidade objetiva com risco integral — a objetiva é a regra, mas fundada no risco administrativo.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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