Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce150374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-SC
Ano
2022
Nível
Médio
Julgue o item a seguir à luz das disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), com as modificações empreendidas pela Lei n.º 14.230/2021. Constitui ato de improbidade administrativa nomear parente em linha reta, até o quarto grau, para o exercício de função gratificada na administração pública direta.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nepotismo e improbidade administrativa: o alcance do art. 11, XI, da LIA

Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque o art. 11, XI, da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, tipifica como ato de improbidade a nomeação de parente até o terceiro grau, e não até o quarto grau, como afirma o enunciado. A banca trocou o grau de parentesco — é exatamente essa a armadilha da questão.

O nepotismo foi expressamente inserido no rol de atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública pela Lei nº 14.230/2021, no art. 11, XI. Antes dessa reforma, a prática era combatida principalmente com base na Súmula Vinculante 13 do STF, que veda a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas. A lei, ao tipificar a conduta, adotou exatamente o mesmo limite de parentesco da súmula: terceiro grau, inclusive.

A redação legal é precisa ao enumerar os graus de parentesco abrangidos: linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. Isso significa que estão vedadas as nomeações de cônjuge, companheiro, pais, filhos, avós, netos, irmãos, tios, sobrinhos, sogros, genros, noras, padrastos, madrastas, enteados, cunhados etc. — todos dentro do limite de três graus. O quarto grau (primos, tios-avós, sobrinhos-netos) não está incluído na tipificação legal.

A distinção é crucial: enquanto a Súmula Vinculante 13 já vedava a prática com base no princípio da moralidade administrativa, a LIA agora traz a tipificação legal específica, mas com o mesmo limite de três graus. A banca, ao afirmar "quarto grau", explora exatamente a confusão que o candidato pode fazer entre o que a lei diz e o que ela não diz — o quarto grau não configura improbidade administrativa por expressa opção do legislador.

Art. 11Lei-8429

Art. 11 — "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:"

XI — "nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas"

A expressão "até o terceiro grau, inclusive" é o coração da questão. O legislador foi expresso ao limitar o alcance da norma, e a banca, ao trocar por "quarto grau", cria um distrator que testa se o candidato conhece a literalidade do dispositivo. Note que a Súmula Vinculante 13 do STF também adota o mesmo limite de três graus, o que reforça a coerência do sistema.

Guarde este critério: o grau de parentesco é o elemento que decide a questão — terceiro grau configura improbidade; quarto grau, não. É nessa fronteira que a banca constrói a pegadinha.

Critério

Nepotismo (art. 11, XI, LIA)

Enunciado da questão

Grau de parentesco vedado

Até o 3º grau, inclusive

Até o 4º grau

Parentes abrangidos

Cônjuge, companheiro, linha reta, colateral ou por afinidade (até 3º grau)

Linha reta (até 4º grau)

Configura improbidade?

Sim

Não (amplia o alcance legal)

1Parentesco vedado
Cônjuge ou companheiro
Linha reta (até 3º grau)
Colateral (até 3º grau)
Por afinidade (até 3º grau)
2Cargos alcançados
Cargo em comissão
Cargo de confiança
Função gratificada
3Limite legal
Até o 3º grau, inclusive
4º grau não configura improbidade
Nepotismo (art. 11, XI, LIA)
LEVELsoulevel.com.br
Nepotismo (art. 11, XI, LIA): Parentesco vedado (Cônjuge ou companheiro, Linha reta (até 3º grau), Colateral (até 3º grau), Por afinidade (até 3º grau)); Cargos alcançados (Cargo em comissão, Cargo de confiança, Função gratificada); Limite legal (Até o 3º grau, inclusive, 4º grau não configura improbidade)

Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está errada porque o art. 11, XI, da LIA limita a vedação ao parentesco até o terceiro grau, inclusive. O enunciado afirma "até o quarto grau", o que amplia indevidamente o alcance da norma. A nomeação de parente em quarto grau (como primos) para função gratificada não constitui, por si só, ato de improbidade administrativa, pois não se enquadra na tipificação legal expressa.

A banca explora a troca do grau de parentesco: o candidato que sabe que o nepotismo é improbidade, mas não memorizou o limite exato, pode marcar "certo" sem perceber a substituição de "terceiro" por "quarto". A literalidade do dispositivo é o que resolve a questão — e ela é clara ao estabelecer o teto de três graus.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o grau de parentesco: afirma "quarto grau" quando a lei diz "terceiro grau, inclusive". É a clássica inversão de termo numérico para testar a literalidade. Quem decora o conceito de nepotismo, mas não o limite exato, cai na armadilha. Fique atento: a Súmula Vinculante 13 do STF e o art. 11, XI, da LIA adotam o mesmo teto — três graus.

Gabarito: ERRADO

Link permanente: /questoes/ce150374