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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce150625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Aprovado em concurso público e devidamente investido em seu cargo, o servidor público passa a ser detentor de direitos e deveres, respondendo civil, penal e administrativamente por eventual exercício irregular de suas atribuições. Acerca desse tema, assinale a opção correta.
  1. ASendo imprescindível para a segurança da sociedade e do Estado, o servidor tem o direito de negar publicidade aos atos oficiais, hipótese em que tal omissão, conforme legislação específica, não caracterizará ato de improbidade administrativa.
  2. BDurante processo administrativo disciplinar, a autoridade instauradora poderá, como medida cautelar, determinar o afastamento preventivo do servidor por período superior a trinta dias, com a suspensão parcial da remuneração.
  3. CÉ permitido ao servidor o uso de materiais de escritório da repartição para suas atividades regulares na função e para fins particulares ligados à educação e saúde.
  4. DÉ proibido ao servidor o exercício de mais de um cargo em comissão, ainda que provisoriamente.
  5. EAbsolvição criminal de servidor por falta de provas vincula a análise e decisão nas esferas civil e administrativa.
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GabaritoA — Sendo imprescindível para a segurança da sociedade e do Estado, o servidor tem o direito de negar publicidade aos atos oficiais, hipótese em que tal omissão, conforme legislação específica, não caracterizará ato de improbidade administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos e deveres do servidor público: responsabilização e regime disciplinar

Gabarito: letra A. A alternativa correta reproduz a exceção constitucional e legal ao princípio da publicidade: o servidor pode negar publicidade a atos oficiais quando imprescindível para a segurança da sociedade e do Estado, hipótese em que a omissão não configura ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, art. 11, IV). As demais alternativas distorcem regras do regime jurídico dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990) e da independência das instâncias de responsabilização.

O servidor público, após investidura regular, assume um feixe de direitos e deveres, e sua conduta irregular pode gerar responsabilização simultânea nas esferas civil, penal e administrativa, que são independentes entre si. Essa independência, prevista no art. 125 da Lei 8.112/1990, significa que as sanções podem cumular-se, e a absolvição criminal só afasta a responsabilidade administrativa quando negar a existência do fato ou a autoria (art. 126). A questão explora exatamente esses pontos, misturando regras de improbidade, processo disciplinar, deveres funcionais e acumulação de cargos.

O princípio da publicidade, embora seja regra na Administração Pública, comporta exceções constitucionais e legais. A Lei de Improbidade Administrativa, ao tipificar o ato de negar publicidade, expressamente ressalva a hipótese de imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. Essa é a base da alternativa correta: a conduta de negar publicidade, quando justificada por essa exceção, não configura improbidade. A banca cobra a literalidade do art. 11, IV, da Lei 8.429/1992, que é a fonte direta da resposta.

No regime disciplinar da Lei 8.112/1990, o art. 117 elenca as proibições ao servidor, incluindo a de utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em atividades particulares (inciso XVI) — o que derruba a alternativa C. O art. 147 trata do afastamento preventivo no processo disciplinar, limitado a 60 dias, prorrogável por igual prazo, SEM prejuízo da remuneração — o que derruba a alternativa B. A acumulação de cargos, por sua vez, é permitida nas hipóteses constitucionais, inclusive de dois cargos em comissão, desde que haja compatibilidade de horários — o que derruba a alternativa D. Por fim, a independência das instâncias, com a ressalva do art. 126, derruba a alternativa E.

A pegadinha central da questão está em inverter ou exagerar regras que o candidato conhece de forma genérica: o afastamento preventivo "sem prejuízo da remuneração" vira "com suspensão parcial"; a proibição de uso de material da repartição vira permissão para fins particulares; a regra de acumulação vira proibição absoluta; e a independência das instâncias vira vinculação automática. A alternativa A, ao contrário, é a única que reproduz fielmente uma exceção legal expressa. Guarde esses quatro pontos de contraste: é neles que as alternativas se dividem.

Critério

Alternativa A (correta)

Alternativas B, C, D, E (incorretas)

Fundamento legal

Art. 11, IV, Lei 8.429/1992 (improbidade)

Art. 147, 117, XVI, 125/126, Lei 8.112/1990; CF, art. 37, XVI

Regra central

Exceção legal expressa à publicidade (segurança da sociedade/Estado)

Distorção de regras do regime jurídico do servidor

Efeito da conduta

Negar publicidade não configura improbidade quando imprescindível

Afastamento preventivo: prazo de 60 dias, sem prejuízo da remuneração; uso de material da repartição é proibido; acumulação de cargos em comissão é permitida (compatibilidade de horários); absolvição criminal por falta de provas não vincula esferas civil/administrativa

Natureza da pegadinha

Reproduz literalidade de exceção legal

Inverte ou exagera regras conhecidas de forma genérica

1Esferas independentes
Civil
Penal
Administrativa
2Absolvição criminal
Falta de provas: não vincula
Nega fato ou autoria: vincula
3Afastamento preventivo
Até 60 dias
Sem prejuízo da remuneração
4Deveres funcionais
Uso de material para fins particulares
Negar publicidade (regra)
Negar publicidade por segurança
Responsabilização do servidor
LEVELsoulevel.com.br
Responsabilização do servidor: Esferas independentes (Civil, Penal, Administrativa); Absolvição criminal (Falta de provas: não vincula, Nega fato ou autoria: vincula); Afastamento preventivo (Até 60 dias, Sem prejuízo da remuneração); Deveres funcionais (Uso de material para fins particulares, Negar publicidade (regra), Negar publicidade por segurança)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a exceção do art. 11, IV, da Lei 8.429/1992, que considera ato de improbidade a conduta de negar publicidade aos atos oficiais, exceto quando imprescindível para a segurança da sociedade e do Estado. A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 11Lei-8429

Art. 11 — "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (...) IV — negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei."

Assim, quando a negativa de publicidade é imprescindível para a segurança, a conduta está fora do tipo de improbidade. A alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que o afastamento preventivo pode ser por período superior a trinta dias e com suspensão parcial da remuneração. O art. 147 da Lei 8.112/1990 estabelece o prazo de até 60 dias, prorrogável por igual prazo, e sem prejuízo da remuneração:

Art. 147Lei-8112

Art. 147 — "Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração."

A banca troca o prazo (60 dias por 30) e a natureza da medida (sem prejuízo por com suspensão parcial). O afastamento preventivo é uma medida cautelar que não afeta a remuneração do servidor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa contraria frontalmente o art. 117, XVI, da Lei 8.112/1990, que proíbe ao servidor "utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares". Não há exceção para fins de educação e saúde. O uso de material de escritório para fins particulares, ainda que ligados a educação e saúde, configura infração disciplinar. A alternativa está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é proibido ao servidor exercer mais de um cargo em comissão, ainda que provisoriamente. Isso é falso: a Constituição Federal (art. 37, XVI) permite a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, e também a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico. Além disso, a Lei 8.112/1990 não veda a acumulação de cargos em comissão, desde que haja compatibilidade de horários e observância do teto remuneratório. A alternativa está incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a absolvição criminal por falta de provas vincula as esferas civil e administrativa. Isso contraria o princípio da independência das instâncias, previsto no art. 125 da Lei 8.112/1990, e a regra do art. 126, que só afasta a responsabilidade administrativa quando a absolvição criminal negar a existência do fato ou a autoria. A absolvição por falta de provas (insuficiência probatória) não impede a responsabilização nas demais esferas. A alternativa está incorreta.

Gabarito: letra A

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