Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce150625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Aprovado em concurso público e devidamente investido em seu cargo, o servidor público passa a ser detentor de direitos e deveres, respondendo civil, penal e administrativamente por eventual exercício irregular de suas atribuições. Acerca desse tema, assinale a opção correta.
ASendo imprescindível para a segurança da sociedade e do Estado, o servidor tem o direito de negar publicidade aos atos oficiais, hipótese em que tal omissão, conforme legislação específica, não caracterizará ato de improbidade administrativa.
BDurante processo administrativo disciplinar, a autoridade instauradora poderá, como medida cautelar, determinar o afastamento preventivo do servidor por período superior a trinta dias, com a suspensão parcial da remuneração.
CÉ permitido ao servidor o uso de materiais de escritório da repartição para suas atividades regulares na função e para fins particulares ligados à educação e saúde.
DÉ proibido ao servidor o exercício de mais de um cargo em comissão, ainda que provisoriamente.
EAbsolvição criminal de servidor por falta de provas vincula a análise e decisão nas esferas civil e administrativa.
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GabaritoA — Sendo imprescindível para a segurança da sociedade e do Estado, o servidor tem o direito de negar publicidade aos atos oficiais, hipótese em que tal omissão, conforme legislação específica, não caracterizará ato de improbidade administrativa.
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Direitos e deveres do servidor público: responsabilização e regime disciplinar
Gabarito: letra A. A alternativa correta reproduz a exceção constitucional e legal ao princípio da publicidade: o servidor pode negar publicidade a atos oficiais quando imprescindível para a segurança da sociedade e do Estado, hipótese em que a omissão não configura ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, art. 11, IV). As demais alternativas distorcem regras do regime jurídico dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990) e da independência das instâncias de responsabilização.
O servidor público, após investidura regular, assume um feixe de direitos e deveres, e sua conduta irregular pode gerar responsabilização simultânea nas esferas civil, penal e administrativa, que são independentes entre si. Essa independência, prevista no art. 125 da Lei 8.112/1990, significa que as sanções podem cumular-se, e a absolvição criminal só afasta a responsabilidade administrativa quando negar a existência do fato ou a autoria (art. 126). A questão explora exatamente esses pontos, misturando regras de improbidade, processo disciplinar, deveres funcionais e acumulação de cargos.
O princípio da publicidade, embora seja regra na Administração Pública, comporta exceções constitucionais e legais. A Lei de Improbidade Administrativa, ao tipificar o ato de negar publicidade, expressamente ressalva a hipótese de imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. Essa é a base da alternativa correta: a conduta de negar publicidade, quando justificada por essa exceção, não configura improbidade. A banca cobra a literalidade do art. 11, IV, da Lei 8.429/1992, que é a fonte direta da resposta.
No regime disciplinar da Lei 8.112/1990, o art. 117 elenca as proibições ao servidor, incluindo a de utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em atividades particulares (inciso XVI) — o que derruba a alternativa C. O art. 147 trata do afastamento preventivo no processo disciplinar, limitado a 60 dias, prorrogável por igual prazo, SEM prejuízo da remuneração — o que derruba a alternativa B. A acumulação de cargos, por sua vez, é permitida nas hipóteses constitucionais, inclusive de dois cargos em comissão, desde que haja compatibilidade de horários — o que derruba a alternativa D. Por fim, a independência das instâncias, com a ressalva do art. 126, derruba a alternativa E.
A pegadinha central da questão está em inverter ou exagerar regras que o candidato conhece de forma genérica: o afastamento preventivo "sem prejuízo da remuneração" vira "com suspensão parcial"; a proibição de uso de material da repartição vira permissão para fins particulares; a regra de acumulação vira proibição absoluta; e a independência das instâncias vira vinculação automática. A alternativa A, ao contrário, é a única que reproduz fielmente uma exceção legal expressa. Guarde esses quatro pontos de contraste: é neles que as alternativas se dividem.
Critério
Alternativa A (correta)
Alternativas B, C, D, E (incorretas)
Fundamento legal
Art. 11, IV, Lei 8.429/1992 (improbidade)
Art. 147, 117, XVI, 125/126, Lei 8.112/1990; CF, art. 37, XVI
Regra central
Exceção legal expressa à publicidade (segurança da sociedade/Estado)
Distorção de regras do regime jurídico do servidor
Efeito da conduta
Negar publicidade não configura improbidade quando imprescindível
Afastamento preventivo: prazo de 60 dias, sem prejuízo da remuneração; uso de material da repartição é proibido; acumulação de cargos em comissão é permitida (compatibilidade de horários); absolvição criminal por falta de provas não vincula esferas civil/administrativa
Natureza da pegadinha
Reproduz literalidade de exceção legal
Inverte ou exagera regras conhecidas de forma genérica
Responsabilização do servidor: Esferas independentes (Civil, Penal, Administrativa); Absolvição criminal (Falta de provas: não vincula, Nega fato ou autoria: vincula); Afastamento preventivo (Até 60 dias, Sem prejuízo da remuneração); Deveres funcionais (Uso de material para fins particulares, Negar publicidade (regra), Negar publicidade por segurança)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a exceção do art. 11, IV, da Lei 8.429/1992, que considera ato de improbidade a conduta de negar publicidade aos atos oficiais, exceto quando imprescindível para a segurança da sociedade e do Estado. A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 11Lei-8429
Art. 11 — "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (...) IV — negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei."
Assim, quando a negativa de publicidade é imprescindível para a segurança, a conduta está fora do tipo de improbidade. A alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que o afastamento preventivo pode ser por período superior a trinta dias e com suspensão parcial da remuneração. O art. 147 da Lei 8.112/1990 estabelece o prazo de até 60 dias, prorrogável por igual prazo, e sem prejuízo da remuneração:
Art. 147Lei-8112
Art. 147 — "Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração."
A banca troca o prazo (60 dias por 30) e a natureza da medida (sem prejuízo por com suspensão parcial). O afastamento preventivo é uma medida cautelar que não afeta a remuneração do servidor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa contraria frontalmente o art. 117, XVI, da Lei 8.112/1990, que proíbe ao servidor "utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares". Não há exceção para fins de educação e saúde. O uso de material de escritório para fins particulares, ainda que ligados a educação e saúde, configura infração disciplinar. A alternativa está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é proibido ao servidor exercer mais de um cargo em comissão, ainda que provisoriamente. Isso é falso: a Constituição Federal (art. 37, XVI) permite a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, e também a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico. Além disso, a Lei 8.112/1990 não veda a acumulação de cargos em comissão, desde que haja compatibilidade de horários e observância do teto remuneratório. A alternativa está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a absolvição criminal por falta de provas vincula as esferas civil e administrativa. Isso contraria o princípio da independência das instâncias, previsto no art. 125 da Lei 8.112/1990, e a regra do art. 126, que só afasta a responsabilidade administrativa quando a absolvição criminal negar a existência do fato ou a autoria. A absolvição por falta de provas (insuficiência probatória) não impede a responsabilização nas demais esferas. A alternativa está incorreta.