Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce150626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RO
Ano
2022
Nível
Superior
A estabilidade é o direito de permanência no serviço público, destinado aos servidores detentores de cargo de provimento efetivo, distinguindo-se da vitaliciedade e da efetividade. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.
  1. AOs empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista alcançarão a estabilidade depois de cumprirem o estágio probatório de três anos, desde que admitidos mediante aprovação em concurso público.
  2. BA Constituição Federal de 1988 estabelece como condição única para a aquisição da estabilidade o efetivo exercício do estágio probatório do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, o que deve ser realizado em três anos.
  3. CA vitaliciedade, que somente será perdida após sentença judicial transitada em julgado, pressupõe necessariamente o cumprimento de dois anos de estágio probatório.
  4. DA efetividade é atributo do cargo, designando o funcionário desde o instante da nomeação, enquanto a estabilidade é aderência, integração no serviço público, depois de preenchidas determinadas condições fixadas em lei, sendo adquirida pelo decurso do tempo.
  5. EA estabilidade no cargo em comissão, em virtude de sua natureza especial, somente será adquirida após o cumprimento do estágio probatório e das demais regras especiais reguladas pela Constituição Federal de 1988
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A efetividade é atributo do cargo, designando o funcionário desde o instante da nomeação, enquanto a estabilidade é aderência, integração no serviço público, depois de preenchidas determinadas condições fixadas em lei, sendo adquirida pelo decurso do tempo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estabilidade, efetividade e vitaliciedade no serviço público

Gabarito: letra D. A alternativa correta distingue com precisão os institutos: a efetividade é atributo do cargo e surge desde a nomeação, enquanto a estabilidade é a garantia de permanência no serviço público, adquirida após o cumprimento de condições legais, notadamente o decurso do tempo de efetivo exercício (CF, art. 41). As demais alternativas erram ao confundir os requisitos, os prazos ou os destinatários dessas garantias.

A questão cobra a distinção entre três institutos que frequentemente se confundem: estabilidade, efetividade e vitaliciedade. A estabilidade é a garantia constitucional de permanência no serviço público, destinada exclusivamente aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, após três anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação especial de desempenho. A efetividade, por sua vez, é característica do cargo — diz respeito à forma de provimento (efetivo ou em comissão) e existe desde a nomeação, independentemente do decurso do tempo. Já a vitaliciedade é garantia mais ampla, conferida a determinadas carreiras (magistratura, Ministério Público, tribunais de contas), que só perdem o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

A Constituição Federal estabelece os requisitos cumulativos para a estabilidade: aprovação em concurso público, nomeação para cargo de provimento efetivo e três anos de efetivo exercício, conforme o art. 41. A avaliação especial de desempenho, prevista no § 4º do mesmo artigo, é condição adicional para a aquisição da estabilidade. A banca explora a confusão entre esses institutos, especialmente ao atribuir estabilidade a empregados públicos ou a ocupantes de cargos em comissão, que não se enquadram no conceito constitucional.

Critério

Estabilidade

Efetividade

Vitaliciedade

Natureza

Garantia pessoal de permanência no serviço público

Atributo do cargo (provimento efetivo)

Garantia mais ampla de permanência no cargo

Aquisição

Após 3 anos de efetivo exercício + avaliação especial de desempenho

Desde a nomeação para cargo efetivo

Após 2 anos de exercício (carreiras específicas)

Destinatários

Servidores nomeados para cargo de provimento efetivo via concurso

Ocupantes de cargos de provimento efetivo

Magistratura, Ministério Público, Tribunais de Contas

Perda do cargo

Por processo administrativo com ampla defesa ou sentença judicial transitada em julgado

Somente por sentença judicial transitada em julgado

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista alcançam estabilidade após três anos de estágio probatório. Erro: a estabilidade do art. 41 da CF é exclusiva dos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo, não alcançando os empregados públicos, regidos pela CLT. A Súmula 390 do TST, em seu item II, expressamente afasta a estabilidade para empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que admitidos por concurso. A confusão está em equiparar o regime celetista ao estatutário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a CF estabelece como condição única para a estabilidade o efetivo exercício do estágio probatório por três anos. Erro: além do estágio probatório, a CF exige a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade (art. 41, § 4º). A palavra "única" torna a assertiva falsa, pois há requisitos cumulativos: concurso público, cargo efetivo, três anos de exercício e avaliação de desempenho.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a vitaliciedade pressupõe necessariamente dois anos de estágio probatório. Erro: a vitaliciedade é garantia de carreiras específicas (magistratura, Ministério Público), adquirida após dois anos de exercício, mas não se confunde com estágio probatório. O estágio probatório é instituto próprio da estabilidade, com prazo de três anos. A banca mistura os institutos: a vitaliciedade não exige estágio probatório, e sim período de exercício para sua aquisição.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa distingue corretamente efetividade e estabilidade. A efetividade é atributo do cargo, presente desde a nomeação, enquanto a estabilidade é a integração do servidor ao serviço público, adquirida após o cumprimento de condições legais, como o decurso do tempo de efetivo exercício. Essa distinção é pacífica na doutrina e na jurisprudência, e a alternativa a reproduz com precisão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que há estabilidade em cargo em comissão. Erro: os ocupantes de cargos em comissão não adquirem estabilidade, pois não são nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. A estabilidade é incompatível com a natureza transitória dos cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração. A alternativa contraria o art. 41 da CF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre estabilidade e efetividade. Muitos candidatos pensam que são sinônimos, mas a efetividade é atributo do cargo (desde a nomeação), enquanto a estabilidade é garantia pessoal do servidor (após três anos e avaliação de desempenho). Fique atento: empregados públicos e ocupantes de cargos em comissão não têm estabilidade.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, memorize os requisitos cumulativos da estabilidade: (1) concurso público, (2) cargo de provimento efetivo, (3) três anos de efetivo exercício, (4) avaliação especial de desempenho. Se a alternativa falar em "condição única" ou incluir empregados públicos, está errada.

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/ce150626