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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce150627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Acerca dos agentes públicos e de assuntos correlatos, assinale a opção correta.
  1. AA denominação agentes públicos engloba, de forma genérica, os sujeitos que exercem, necessariamente de forma remunerada, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades públicas, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo.
  2. BEmpregado público é o agente público celetista aprovado em concurso público, cuja carteira de trabalho deve ser assinada.
  3. CPessoa designada para atuação como jurado em tribunal do júri é considerada agente público e classificada como agente delegado.
  4. DOs cargos em comissão também são chamados de cargos de confiança e, de acordo com a Constituição Federal de 1988, só podem ser contratados para funções de direção.
  5. EDenomina-se cargo público o conjunto de atribuições e responsabilidades que são previstas na estrutura organizacional e que devem ser exercidas pelo empregado público.
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GabaritoB — Empregado público é o agente público celetista aprovado em concurso público, cuja carteira de trabalho deve ser assinada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes públicos: conceito e espécies

Gabarito: letra B. O empregado público é o agente celetista, contratado sob o regime da CLT, cuja investidura depende de aprovação prévia em concurso público (CF, art. 37, II) e cuja carteira de trabalho deve ser assinada — exatamente o que afirma a alternativa. As demais opções erram ao restringir o conceito de agente público à forma remunerada (A), ao classificar o jurado como agente delegado (C), ao limitar os cargos em comissão a funções de direção (D) e ao confundir cargo público com emprego público (E).

A expressão agentes públicos tem sentido amplo e abrange todas as pessoas físicas que exercem funções estatais, com ou sem remuneração, de forma definitiva ou transitória, com ou sem vínculo formal. Esse conceito foi adotado, por exemplo, no art. 2º da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), no art. 327 do Código Penal e no art. 6º, V, da Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações). A doutrina classifica os agentes públicos em: agentes políticos (chefes do Executivo, parlamentares, magistrados, membros do MP), agentes administrativos (servidores estatutários, empregados públicos e temporários), agentes honoríficos (jurados, mesários), agentes delegados (concessionários, permissionários, tabeliães), agentes credenciados (representantes da Administração em atos específicos) e agentes de fato (putativos e necessários).

A distinção central que a questão explora é entre cargo público, emprego público e função pública: o cargo é ocupado por servidor estatutário, com vínculo de natureza legal e regime de direito público; o emprego é ocupado por empregado público, com vínculo contratual celetista e regime predominantemente de direito privado; a função pública é exercida por quem não ocupa cargo ou emprego, como os comissionados sem cargo e os contratados temporariamente. A banca mistura esses conceitos para induzir o candidato ao erro.

Critério

Cargo Público

Emprego Público

Função Pública

Ocupante

Servidor público (estatutário)

Empregado público (celetista)

Agente temporário ou comissionado sem cargo

Regime jurídico

Direito público (estatuto)

Direito privado (CLT)

Vínculo especial (sem concurso)

Investidura

Concurso público

Concurso público

Designação/contratação (sem concurso)

Carteira de trabalho

Não assinada

Assinada

Não assinada

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está no termo "necessariamente de forma remunerada". O conceito de agente público abrange quem exerce mandato, cargo, emprego ou função ainda que transitoriamente ou sem remuneração, como consta expressamente no art. 2º da Lei 8.429/1992 e no art. 6º, V, da Lei 14.133/2021. A remuneração não é elemento essencial da definição — há agentes honoríficos (jurados, mesários) que atuam gratuitamente.

Art. 6, VLei-14133

Art. 6º, V — "agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública"

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O empregado público é, de fato, o agente público contratado sob o regime da CLT (celetista), cuja investidura exige aprovação prévia em concurso público (CF, art. 37, II) e cuja carteira de trabalho deve ser assinada pelo empregador — a Administração Pública. É a definição clássica de emprego público, que se distingue do cargo público (regime estatutário) e da função pública (sem vínculo permanente).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O jurado é classificado como agente honorífico, não como agente delegado. Os agentes honoríficos são cidadãos convocados para prestar, transitoriamente, serviços relevantes ao Estado, sem vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração — é o caso dos jurados e mesários. Já os agentes delegados são particulares que executam atividade, obra ou serviço público em nome próprio, por sua conta e risco, como concessionários, permissionários e tabeliães.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os cargos em comissão (também chamados de cargos de confiança) não se destinam apenas a funções de direção. A CF/88, em seu art. 37, V, prevê que eles são "declarados em lei de livre nomeação e exoneração, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento". A alternativa restringe indevidamente a direção, omitindo chefia e assessoramento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A definição de cargo público está correta em sua primeira parte (conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional), mas erra ao dizer que deve ser exercida pelo empregado público. O cargo público é ocupado por servidor público (regime estatutário); o emprego público é que é ocupado pelo empregado público (regime celetista). A banca troca os sujeitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as três figuras: cargo (estatutário), emprego (celetista) e função (sem vínculo permanente). Na alternativa E, ela usa a definição de cargo, mas atribui ao empregado público — que é quem ocupa emprego. Na alternativa C, troca o jurado (honorífico) por delegado. Fique atento aos sujeitos: cada figura tem seu ocupante próprio.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, decore a tríade: cargo → servidor estatutário (concurso, regime jurídico administrativo); emprego → empregado celetista (concurso, CLT, carteira assinada); função → agente temporário ou comissionado sem cargo (sem concurso, vínculo especial). E lembre: agente público é gênero que abrange todos, com ou sem remuneração.

Gabarito: letra B

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