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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
ce150628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Determinado poder público municipal constatou que o serviço de transporte público sob concessão não estava sendo prestado de forma adequada e que a concessionária do serviço não estava cumprindo fielmente as normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. O órgão competente avaliou que seriam necessários ajustes pontuais na prestação do serviço, sem a necessidade da extinção da concessão, até por conta do risco de solução de continuidade na prestação de serviço essencial.Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 8.987/1995, considerando a avaliação do órgão competente, o poder público poderá
  1. Arealizar a intervenção na concessão, por meio de decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
  2. Brealizar a encampação, por motivo de interesse público, mediante decreto específico do poder concedente, após prévio pagamento da indenização relativa aos bens reversíveis, descontado o valor das multas contratuais e de eventuais danos causados pela concessionária.
  3. Crealizar a intervenção na concessão, mediante lei autorizativa específica, que disporá sobre o prazo da intervenção, os objetivos e limites da medida, incumbindo ao chefe do Poder Executivo estadual a designação, mediante decreto, do interventor.
  4. Ddeclarar a caducidade da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, se houver dano.
  5. Edeclarar a caducidade da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após pagamento da indenização relativa aos bens reversíveis, descontado o valor das multas contratuais e de eventuais danos causados pela concessionária
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GabaritoA — realizar a intervenção na concessão, por meio de decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção na concessão de serviço público

Gabarito: letra A. A situação narrada — serviço prestado de forma inadequada, com descumprimento de normas contratuais, mas sem necessidade de extinção da concessão — amolda-se perfeitamente à intervenção, medida acautelatória pela qual o poder concedente assume temporariamente a execução do serviço para assegurar sua adequação. Conforme a Lei 8.987/1995, a intervenção é feita por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo e os objetivos e limites da medida (art. 32 e parágrafo único).

A intervenção é um instituto de natureza investigatória e fiscalizatória, não punitiva: o poder concedente retoma provisoriamente o serviço para apurar as irregularidades e garantir a continuidade da prestação, sem extinguir o contrato. Por isso, não exige lei autorizativa nem indenização prévia — diferentemente da encampação e da caducidade, que são formas de extinção da concessão. A banca explora exatamente essa confusão entre os institutos: o enunciado deixa claro que "seriam necessários ajustes pontuais na prestação do serviço, sem a necessidade da extinção da concessão", o que afasta de plano as alternativas que tratam de encampação ou caducidade.

A distinção central é entre as medidas que preservam o contrato (intervenção) e as que o extinguem (encampação, caducidade, rescisão, anulação, advento do termo, falência). A intervenção é a única que não põe fim à concessão — ela é uma medida acautelatória, com prazo determinado, após a qual o serviço é devolvido à concessionária (se não houver extinção) ou o contrato é extinto (se apurada a inexecução).

Art. 32Lei-8987

Art. 32 — "O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes."

Parágrafo único — "A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com fidelidade o art. 32 e seu parágrafo único da Lei 8.987/1995: a intervenção é realizada por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida. É exatamente o instrumento cabível quando há inadequação na prestação do serviço e descumprimento de normas, mas sem necessidade de extinguir a concessão — como narra o enunciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve a encampação, não a intervenção. A encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização (art. 37 da Lei 8.987/1995). No caso, não há interesse público que justifique a extinção — há apenas necessidade de ajustes pontuais, o que aponta para a intervenção. Além disso, a encampação exige lei autorizativa, não decreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao condicionar a intervenção a lei autorizativa específica e ao atribuir a designação do interventor ao chefe do Poder Executivo estadual. A intervenção é feita por decreto do poder concedente — que, no caso de concessão municipal, é o Prefeito — sem necessidade de lei autorizativa. A lei autorizativa é requisito da encampação, não da intervenção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Confunde intervenção com caducidade. A caducidade é a extinção da concessão por inexecução total ou parcial do contrato, declarada por decreto do poder concedente após processo administrativo (art. 38 da Lei 8.987/1995). Não se exige lei autorizativa para a caducidade — ela decorre de inadimplência da concessionária, não de motivo de interesse público. Além disso, o enunciado afasta expressamente a extinção da concessão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também descreve a caducidade, mas com requisitos equivocados: a caducidade não é declarada "por motivo de interesse público" nem "mediante lei autorizativa específica". Ela é consequência da inexecução contratual pela concessionária, declarada por decreto após processo administrativo com contraditório. A indenização, na caducidade, é apurada no decurso do processo, com desconto de multas e danos — mas isso não torna a alternativa correta, pois o instituto aplicável ao caso é a intervenção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os requisitos dos três institutos para confundir o candidato. A chave está no enunciado: "sem a necessidade da extinção da concessão". Isso elimina encampação (B) e caducidade (D, E) — ambas extinguem o contrato. A intervenção (A) é a única que preserva a concessão, sendo feita por decreto, sem lei autorizativa. Memorize: intervenção = decreto, sem lei, sem indenização prévia; encampação = lei autorizativa + indenização prévia; caducidade = decreto, após processo administrativo, por inadimplência.

Critério

Intervenção

Encampação

Caducidade

Natureza

Medida acautelatória (não extingue)

Extinção da concessão

Extinção da concessão

Motivo

Inadequação/descumprimento de normas

Interesse público

Inexecução contratual

Instrumento

Decreto do poder concedente

Lei autorizativa específica

Decreto, após processo administrativo

Indenização prévia

Não exige

Exige

Apurada no processo (com descontos)

Gabarito: letra A.

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