Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce151097
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEE-PE
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O Estado responde objetivamente pelos danos causados a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística em manifestações com tumulto ou conflitos, conforme a tese fixada pelo STF no Tema 1055 de repercussão geral (RE 1.209.429/SP). A responsabilidade se dá pela teoria do risco administrativo, prevista no art. 37, § 6º, da CF/88, e a única excludente reconhecida é a culpa exclusiva da vítima, quando o profissional descumpre advertência clara e ostensiva sobre acesso a áreas delimitadas de grave risco.
A responsabilidade civil do Estado é, em regra, objetiva, ou seja, independe de demonstração de dolo ou culpa do agente público. Basta a presença de três elementos: conduta (comissiva ou omissiva), dano e nexo causal. No caso de profissional de imprensa ferido por policiais durante cobertura de manifestação, o STF entendeu que a atuação do jornalista é tutelada constitucionalmente (liberdade de imprensa e direito à informação), não podendo sua presença no local ser interpretada como assunção de risco que afaste a responsabilidade estatal. A simples permanência no local da manifestação, no exercício da profissão, não configura culpa exclusiva da vítima.
A tese fixada no Tema 1055 é expressa: "É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física." Portanto, a assertiva está correta, pois reproduz exatamente o entendimento do STF.
A banca pode tentar confundir o candidato ao sugerir que a presença do jornalista no local do tumulto configuraria culpa exclusiva da vítima ou assunção de risco. Mas o STF afastou essa interpretação: o exercício da liberdade de imprensa não transfere ao profissional o risco da atividade estatal. A excludente só se aplica se houver descumprimento de advertência clara e ostensiva sobre áreas delimitadas de risco — o que não é o caso do enunciado, que não menciona qualquer advertência descumprida.
Gabarito: C (Certo).
Link permanente: /questoes/ce151097