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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce151097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEE-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Acerca do controle da administração pública e da responsabilidade civil do Estado, observadas a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o próximo item.O Estado responde objetivamente pelos danos ocasionados a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Responsabilidade civil do Estado: profissional da imprensa ferido em manifestação

✅ CERTO. O Estado responde objetivamente pelos danos causados a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística em manifestações com tumulto ou conflitos, conforme a tese fixada pelo STF no Tema 1055 de repercussão geral (RE 1.209.429/SP). A responsabilidade se dá pela teoria do risco administrativo, prevista no art. 37, § 6º, da CF/88, e a única excludente reconhecida é a culpa exclusiva da vítima, quando o profissional descumpre advertência clara e ostensiva sobre acesso a áreas delimitadas de grave risco.

A responsabilidade civil do Estado é, em regra, objetiva, ou seja, independe de demonstração de dolo ou culpa do agente público. Basta a presença de três elementos: conduta (comissiva ou omissiva), dano e nexo causal. No caso de profissional de imprensa ferido por policiais durante cobertura de manifestação, o STF entendeu que a atuação do jornalista é tutelada constitucionalmente (liberdade de imprensa e direito à informação), não podendo sua presença no local ser interpretada como assunção de risco que afaste a responsabilidade estatal. A simples permanência no local da manifestação, no exercício da profissão, não configura culpa exclusiva da vítima.

A tese fixada no Tema 1055 é expressa: "É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física." Portanto, a assertiva está correta, pois reproduz exatamente o entendimento do STF.

Responsabilidade civil do Estado (art. 37, §6º)
  • 1Teoria do risco administrativo
    • Objetiva (independe de dolo/culpa)
    • Requisitos: conduta + dano + nexo causal
  • 2Profissional de imprensa (Tema 1055/STF)
    • Estado responde objetivamente
    • Liberdade de imprensa não é assunção de risco
    • Excludente: culpa exclusiva da vítima
      • descumprir advertência clara e ostensiva
      • acesso a área delimitada de grave risco
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NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato ao sugerir que a presença do jornalista no local do tumulto configuraria culpa exclusiva da vítima ou assunção de risco. Mas o STF afastou essa interpretação: o exercício da liberdade de imprensa não transfere ao profissional o risco da atividade estatal. A excludente só se aplica se houver descumprimento de advertência clara e ostensiva sobre áreas delimitadas de risco — o que não é o caso do enunciado, que não menciona qualquer advertência descumprida.

Gabarito: C (Certo).

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