Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce151098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEE-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Acerca do controle da administração pública e da responsabilidade civil do Estado, observadas a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o próximo item.O controle exercido pelos ministérios sobre pessoas jurídicas integrantes da administração pública indireta denomina-se supervisão ministerial e denota modalidade de controle externo por subordinação.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da administração pública: supervisão ministerial e controle externo

Gabarito: letra E (ERRADO). A supervisão ministerial é modalidade de controle administrativo (controle interno), exercido pela Administração direta sobre a indireta, e não de controle externo. O controle externo é aquele exercido por um Poder sobre outro, como o controle legislativo e o judicial. A banca trocou a classificação quanto à natureza do órgão controlador (administrativo) pela classificação quanto à origem (externo).

A supervisão ministerial é o controle que os Ministérios exercem sobre as entidades da administração indireta vinculadas, com base no Decreto-Lei 200/1967. Trata-se de controle finalístico (tutela administrativa), limitado aos objetivos legais, e não de subordinação hierárquica plena. A doutrina classifica esse controle como administrativo (interno), pois é exercido dentro do mesmo Poder Executivo, ainda que sobre entidades descentralizadas.

A confusão entre controle interno e externo é clássica em provas. O controle externo é exercido por órgão de outro Poder (Legislativo sobre o Executivo, Judiciário sobre o Executivo) ou por órgão constitucionalmente autônomo (Tribunal de Contas). A supervisão ministerial, por sua vez, é controle interno, pois o Ministério integra o mesmo Poder Executivo que a entidade supervisionada.

A classificação quanto ao âmbito também é relevante: a supervisão ministerial é controle por vinculação (finalístico), e não por subordinação. A subordinação é própria da hierarquia dentro da administração direta. A banca, portanto, erra ao afirmar que a supervisão ministerial é controle externo por subordinação.

Critério

Supervisão Ministerial (controle administrativo)

Controle Externo

Natureza do órgão controlador

Administrativo (interno) — mesmo Poder Executivo

Outro Poder (Legislativo/Judiciário) ou Tribunal de Contas

Fundamento

Decreto-Lei 200/1967 (tutela administrativa)

CF/88 (controle legislativo e judicial)

Forma de exercício

Por vinculação (finalístico), limitado aos objetivos legais

Por subordinação constitucional (ex.: fiscalização contábil, financeira)

Controle da administração
  • 1Quanto à origem
    • Interno (mesmo Poder)
      • Supervisão ministerial
    • Externo (outro Poder)
      • Legislativo
      • Judiciário
      • Tribunal de Contas
  • 2Quanto ao âmbito
    • Subordinação (hierarquia)
    • Vinculação (finalístico)
LEVEL · soulevel.com.br

Item — ❌ ERRADO

O item afirma que a supervisão ministerial é controle externo por subordinação. Há dois erros:

  1. Controle externo: a supervisão ministerial é controle administrativo (interno), pois é exercida pelo Poder Executivo sobre suas próprias entidades. O controle externo é exercido por outro Poder (Legislativo ou Judiciário) ou pelo Tribunal de Contas.

  1. Por subordinação: a supervisão ministerial é controle por vinculação (finalístico), limitado aos objetivos legais, e não por subordinação hierárquica. A subordinação é própria da hierarquia dentro da administração direta.

Portanto, o item está ERRADO.

Gabarito: letra E (ERRADO).

Link permanente: /questoes/ce151098