Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce151098
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEE-PE
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A supervisão ministerial é modalidade de controle administrativo (controle interno), exercido pela Administração direta sobre a indireta, e não de controle externo. O controle externo é aquele exercido por um Poder sobre outro, como o controle legislativo e o judicial. A banca trocou a classificação quanto à natureza do órgão controlador (administrativo) pela classificação quanto à origem (externo).
A supervisão ministerial é o controle que os Ministérios exercem sobre as entidades da administração indireta vinculadas, com base no Decreto-Lei 200/1967. Trata-se de controle finalístico (tutela administrativa), limitado aos objetivos legais, e não de subordinação hierárquica plena. A doutrina classifica esse controle como administrativo (interno), pois é exercido dentro do mesmo Poder Executivo, ainda que sobre entidades descentralizadas.
A confusão entre controle interno e externo é clássica em provas. O controle externo é exercido por órgão de outro Poder (Legislativo sobre o Executivo, Judiciário sobre o Executivo) ou por órgão constitucionalmente autônomo (Tribunal de Contas). A supervisão ministerial, por sua vez, é controle interno, pois o Ministério integra o mesmo Poder Executivo que a entidade supervisionada.
A classificação quanto ao âmbito também é relevante: a supervisão ministerial é controle por vinculação (finalístico), e não por subordinação. A subordinação é própria da hierarquia dentro da administração direta. A banca, portanto, erra ao afirmar que a supervisão ministerial é controle externo por subordinação.
Critério | Supervisão Ministerial (controle administrativo) | Controle Externo |
|---|---|---|
Natureza do órgão controlador | Administrativo (interno) — mesmo Poder Executivo | Outro Poder (Legislativo/Judiciário) ou Tribunal de Contas |
Fundamento | Decreto-Lei 200/1967 (tutela administrativa) | CF/88 (controle legislativo e judicial) |
Forma de exercício | Por vinculação (finalístico), limitado aos objetivos legais | Por subordinação constitucional (ex.: fiscalização contábil, financeira) |
O item afirma que a supervisão ministerial é controle externo por subordinação. Há dois erros:
Controle externo: a supervisão ministerial é controle administrativo (interno), pois é exercida pelo Poder Executivo sobre suas próprias entidades. O controle externo é exercido por outro Poder (Legislativo ou Judiciário) ou pelo Tribunal de Contas.
Por subordinação: a supervisão ministerial é controle por vinculação (finalístico), limitado aos objetivos legais, e não por subordinação hierárquica. A subordinação é própria da hierarquia dentro da administração direta.
Portanto, o item está ERRADO.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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