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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce151099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEE-PE
Ano
2022
Nível
Superior
No que concerne à organização administrativa do Estado, julgue o item subsecutivo.Agência executiva é uma categoria específica de pessoa jurídica integrante da administração pública indireta que, assim como as autarquias e fundações, é dotada de autonomia de gestão e disponibilidade de recursos financeiros próprios.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agência executiva: natureza jurídica e requisitos

Gabarito: letra E (ERRADO). A agência executiva não é uma categoria específica de pessoa jurídica integrante da administração indireta; trata-se de uma qualificação atribuída a entidades já existentes (autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista) que celebram contrato de gestão com o órgão supervisor, visando à melhoria da eficiência e à redução de custos. A afirmativa erra ao confundir a qualificação com a natureza jurídica da entidade.

A organização administrativa do Estado distingue a administração direta (órgãos das pessoas políticas) da administração indireta (entidades com personalidade jurídica própria: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos). As agências executivas e as agências reguladoras não compõem uma categoria autônoma de entidade; são qualificações conferidas a entidades da administração indireta que preenchem determinados requisitos legais.

No âmbito federal, a qualificação de uma autarquia ou fundação como agência executiva é disciplinada pelo Decreto nº 2.487/1998 (que regulamenta o art. 51 da Lei nº 9.649/1998). Os requisitos são: (i) ter celebrado contrato de gestão com o Ministério supervisor; (ii) ter plano de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; e (iii) ter autonomia de gestão e disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas assumidos. A qualificação é ato discricionário do Poder Executivo, podendo ser desfeita caso a entidade deixe de cumprir as metas.

A pegadinha da questão está em afirmar que a agência executiva é uma "categoria específica de pessoa jurídica". Na verdade, a agência executiva não é uma nova pessoa jurídica; é uma qualidade atribuída a uma entidade já existente. A autonomia de gestão e a disponibilidade de recursos financeiros são características que a entidade já possui (ou que são reforçadas pelo contrato de gestão), mas não a transformam em uma nova categoria de ente.

Critério

Agência Executiva (qualificação)

Autarquia/Fundação (entidade)

Natureza jurídica

Qualificação atribuída a entidade existente

Pessoa jurídica da administração indireta

Criação

Ato discricionário do Poder Executivo (Decreto)

Lei específica

Requisito

Contrato de gestão + plano de reestruturação

Personalidade jurídica própria

Autonomia de gestão

Condição para a qualificação

Característica inerente à entidade

1Natureza jurídica
Qualificação, não nova PJ
Autarquia ou fundação qualificada
2Requisitos (Decreto 2.487/98)
Contrato de gestão
Plano de reestruturação
Autonomia de gestão
Recursos orçamentários
3Efeitos
Eficiência e redução de custos
Qualificação discricionária
Agência executiva
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Agência executiva: Natureza jurídica (Qualificação, não nova PJ, Autarquia ou fundação qualificada); Requisitos (Decreto 2.487/98) (Contrato de gestão, Plano de reestruturação, Autonomia de gestão, Recursos orçamentários); Efeitos (Eficiência e redução de custos, Qualificação discricionária)

Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está errada porque a agência executiva não é uma categoria de pessoa jurídica da administração indireta. As categorias de entidades da administração indireta são apenas: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos. A agência executiva é uma qualificação que pode ser atribuída a uma autarquia ou fundação (no âmbito federal) que celebre contrato de gestão e atenda aos requisitos legais. A autonomia de gestão e a disponibilidade de recursos financeiros são condições para a qualificação, mas não definem uma nova pessoa jurídica.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar em questões sobre agências executivas e reguladoras, lembre-se: elas não são novas entidades — são qualificações de entidades já existentes. Na prova, desconfie de alternativas que as apresentem como "categoria específica de pessoa jurídica" ou como "novas entidades da administração indireta".

Gabarito: letra E (ERRADO).

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