Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce151099
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEE-PE
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A agência executiva não é uma categoria específica de pessoa jurídica integrante da administração indireta; trata-se de uma qualificação atribuída a entidades já existentes (autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista) que celebram contrato de gestão com o órgão supervisor, visando à melhoria da eficiência e à redução de custos. A afirmativa erra ao confundir a qualificação com a natureza jurídica da entidade.
A organização administrativa do Estado distingue a administração direta (órgãos das pessoas políticas) da administração indireta (entidades com personalidade jurídica própria: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos). As agências executivas e as agências reguladoras não compõem uma categoria autônoma de entidade; são qualificações conferidas a entidades da administração indireta que preenchem determinados requisitos legais.
No âmbito federal, a qualificação de uma autarquia ou fundação como agência executiva é disciplinada pelo Decreto nº 2.487/1998 (que regulamenta o art. 51 da Lei nº 9.649/1998). Os requisitos são: (i) ter celebrado contrato de gestão com o Ministério supervisor; (ii) ter plano de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; e (iii) ter autonomia de gestão e disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas assumidos. A qualificação é ato discricionário do Poder Executivo, podendo ser desfeita caso a entidade deixe de cumprir as metas.
A pegadinha da questão está em afirmar que a agência executiva é uma "categoria específica de pessoa jurídica". Na verdade, a agência executiva não é uma nova pessoa jurídica; é uma qualidade atribuída a uma entidade já existente. A autonomia de gestão e a disponibilidade de recursos financeiros são características que a entidade já possui (ou que são reforçadas pelo contrato de gestão), mas não a transformam em uma nova categoria de ente.
Critério | Agência Executiva (qualificação) | Autarquia/Fundação (entidade) |
|---|---|---|
Natureza jurídica | Qualificação atribuída a entidade existente | Pessoa jurídica da administração indireta |
Criação | Ato discricionário do Poder Executivo (Decreto) | Lei específica |
Requisito | Contrato de gestão + plano de reestruturação | Personalidade jurídica própria |
Autonomia de gestão | Condição para a qualificação | Característica inerente à entidade |
A afirmativa está errada porque a agência executiva não é uma categoria de pessoa jurídica da administração indireta. As categorias de entidades da administração indireta são apenas: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos. A agência executiva é uma qualificação que pode ser atribuída a uma autarquia ou fundação (no âmbito federal) que celebre contrato de gestão e atenda aos requisitos legais. A autonomia de gestão e a disponibilidade de recursos financeiros são condições para a qualificação, mas não definem uma nova pessoa jurídica.
Para não errar em questões sobre agências executivas e reguladoras, lembre-se: elas não são novas entidades — são qualificações de entidades já existentes. Na prova, desconfie de alternativas que as apresentem como "categoria específica de pessoa jurídica" ou como "novas entidades da administração indireta".
Gabarito: letra E (ERRADO).
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