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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce151100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEE-PE
Ano
2022
Nível
Superior
No que concerne à organização administrativa do Estado, julgue o item subsecutivo.A desconcentração constitui fenômeno interno revelada por meio do desmembramento de órgãos da administração pública para melhora na estrutura organizacional, sem prejuízo da centralização da atuação do Estado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desconcentração administrativa: conceito e relação com a centralização

Gabarito: C — CERTO. A desconcentração é um fenômeno interno, que ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, mediante a distribuição de competências entre órgãos, visando à melhoria da estrutura organizacional, sem que isso implique a criação de novas pessoas jurídicas — portanto, não prejudica a centralização da atuação do Estado, pois a Administração continua executando diretamente suas atividades, apenas de forma repartida internamente.

A desconcentração é uma técnica de organização administrativa que consiste na distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos públicos despersonalizados, como ministérios, secretarias e superintendências. Ela se contrapõe à descentralização, que envolve a transferência de atribuições para outra pessoa jurídica, criando uma relação de vinculação, mas não de subordinação hierárquica.

A distinção fundamental é que a desconcentração não cria novas pessoas jurídicas, apenas reparte as funções entre órgãos da mesma estrutura, mantendo a hierarquia e a subordinação. Já a descentralização transfere a titularidade ou a execução do serviço para outra pessoa, física ou jurídica, como ocorre com as autarquias, empresas públicas e concessionárias.

A banca explora a confusão entre desconcentração e descentralização, tentando fazer o candidato acreditar que a desconcentração implicaria a criação de novas pessoas jurídicas ou que prejudicaria a centralização. No entanto, a desconcentração é compatível com a centralização, pois o Estado continua executando diretamente suas tarefas, apenas de forma repartida entre seus órgãos.

A razão de ser da desconcentração é a busca por eficiência e especialização, permitindo que a Administração atue de forma mais próxima e adequada às necessidades dos administrados, sem perder o controle hierárquico sobre os órgãos.

Desconcentração
  • 1Fenômeno interno
    • Mesma pessoa jurídica
    • Cria órgãos despersonalizados
    • Mantém hierarquia e subordinação
  • 2Objetivo
    • Eficiência e especialização
    • Melhoria da estrutura organizacional
  • 3Compatível com centralização
    • Estado executa diretamente
    • Apenas repartido internamente
  • 4Descentralização (contraponto)
    • Transfere para outra pessoa jurídica
    • Cria relação de vinculação
    • Sem subordinação hierárquica
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Item — ✅ CERTO

A assertiva está correta ao afirmar que a desconcentração é um fenômeno interno, revelado pelo desmembramento de órgãos da administração pública para melhoria da estrutura organizacional, sem prejuízo da centralização da atuação do Estado. Isso porque a desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, com a criação de órgãos despersonalizados, e não implica a transferência de competências para outras pessoas jurídicas, o que caracterizaria a descentralização. Assim, a Administração permanece centralizada, pois executa diretamente suas atividades, apenas de forma repartida internamente.

Gabarito: C — CERTO.

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