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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce151105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEE-PE
Ano
2022
Nível
Superior
No que diz respeito à penalidade disciplinar de suspensão, julgue o seguinte item.Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penalidade disciplinar de suspensão: conversão em multa

Gabarito: letra C (CERTO). A Lei 8.112/1990 expressamente autoriza a conversão da penalidade de suspensão em multa quando houver conveniência para o serviço, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, permanecendo o servidor obrigado a trabalhar (art. 130, § 2º). A assertiva reproduz fielmente o texto legal, sem qualquer inversão ou acréscimo.

A suspensão é uma das penalidades disciplinares previstas no art. 127 da Lei 8.112/1990, aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias (art. 130, caput). A conversão em multa é uma faculdade da Administração, condicionada à conveniência do serviço: em vez de afastar o servidor, a autoridade o mantém em atividade, mas desconta 50% do vencimento ou remuneração por dia de suspensão que seria aplicada.

A distinção que importa: a multa aqui não é uma penalidade autônoma — é um substituto pecuniário da suspensão, uma forma de dar efetividade à sanção sem prejudicar a continuidade do serviço público. O servidor permanece trabalhando, mas sofre o desconto proporcional. Trata-se de medida discricionária da autoridade competente, que avalia se a conversão atende ao interesse público.

A pegadinha que a banca poderia explorar — e não explorou — seria inverter os termos: dizer que a conversão é obrigatória, ou que o servidor fica dispensado do serviço, ou que a base é outro percentual. A assertiva, porém, é cópia literal do § 2º do art. 130, o que a torna inequivocamente correta.

Art. 130, §2Lei-8112

Art. 130 — "A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias."

§ 2º — "Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço."

Suspensão (Lei 8.112/1990)
  • 1Aplicação
    • Reincidência de faltas punidas com advertência
    • Violação de proibições que não tipifiquem demissão
    • Máximo 90 dias
  • 2Conversão em multa (§2º)
    • Conveniência para o serviço
    • Faculdade da Administração
    • Base: 50% por dia de vencimento
    • Servidor permanece em serviço
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Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está correta porque reproduz exatamente o teor do art. 130, § 2º, da Lei 8.112/1990. A conversão da suspensão em multa é expressamente prevista para o caso de conveniência do serviço, com o servidor permanecendo em atividade. Todos os elementos da alternativa — a possibilidade ("poderá"), a condição ("conveniência para o serviço") e o objeto ("convertida em multa") — coincidem com o dispositivo legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta porque nega exatamente o que a lei afirma. Não há qualquer vício na assertiva: ela não troca termos, não inverte o sentido, não acrescenta condição inexistente. A conversão em multa é uma previsão legal expressa, e a alternativa "errado" contraria frontalmente o art. 130, § 2º, da Lei 8.112/1990.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre penalidades disciplinares na Lei 8.112/1990, decore os pontos-chave: suspensão (máx. 90 dias; conversão em multa de 50% por dia; recusa de inspeção médica = até 15 dias), advertência (registro cancelado após 3 anos), suspensão (registro cancelado após 5 anos), demissão (hipóteses do art. 132, sem discricionariedade — Súmula 650 do STJ). A banca adora cobrar esses detalhes em itens de certo/errado.

Gabarito: letra C (CERTO).

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