Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce151105
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEE-PE
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A Lei 8.112/1990 expressamente autoriza a conversão da penalidade de suspensão em multa quando houver conveniência para o serviço, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, permanecendo o servidor obrigado a trabalhar (art. 130, § 2º). A assertiva reproduz fielmente o texto legal, sem qualquer inversão ou acréscimo.
A suspensão é uma das penalidades disciplinares previstas no art. 127 da Lei 8.112/1990, aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias (art. 130, caput). A conversão em multa é uma faculdade da Administração, condicionada à conveniência do serviço: em vez de afastar o servidor, a autoridade o mantém em atividade, mas desconta 50% do vencimento ou remuneração por dia de suspensão que seria aplicada.
A distinção que importa: a multa aqui não é uma penalidade autônoma — é um substituto pecuniário da suspensão, uma forma de dar efetividade à sanção sem prejudicar a continuidade do serviço público. O servidor permanece trabalhando, mas sofre o desconto proporcional. Trata-se de medida discricionária da autoridade competente, que avalia se a conversão atende ao interesse público.
A pegadinha que a banca poderia explorar — e não explorou — seria inverter os termos: dizer que a conversão é obrigatória, ou que o servidor fica dispensado do serviço, ou que a base é outro percentual. A assertiva, porém, é cópia literal do § 2º do art. 130, o que a torna inequivocamente correta.
Art. 130 — "A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias."
§ 2º — "Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço."
A assertiva está correta porque reproduz exatamente o teor do art. 130, § 2º, da Lei 8.112/1990. A conversão da suspensão em multa é expressamente prevista para o caso de conveniência do serviço, com o servidor permanecendo em atividade. Todos os elementos da alternativa — a possibilidade ("poderá"), a condição ("conveniência para o serviço") e o objeto ("convertida em multa") — coincidem com o dispositivo legal.
A alternativa está incorreta porque nega exatamente o que a lei afirma. Não há qualquer vício na assertiva: ela não troca termos, não inverte o sentido, não acrescenta condição inexistente. A conversão em multa é uma previsão legal expressa, e a alternativa "errado" contraria frontalmente o art. 130, § 2º, da Lei 8.112/1990.
Para questões sobre penalidades disciplinares na Lei 8.112/1990, decore os pontos-chave: suspensão (máx. 90 dias; conversão em multa de 50% por dia; recusa de inspeção médica = até 15 dias), advertência (registro cancelado após 3 anos), suspensão (registro cancelado após 5 anos), demissão (hipóteses do art. 132, sem discricionariedade — Súmula 650 do STJ). A banca adora cobrar esses detalhes em itens de certo/errado.
Gabarito: letra C (CERTO).
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