Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce151107
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEE-PE
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A suspensão, no regime jurídico dos servidores públicos civis da União, não pode exceder 90 (noventa) dias, conforme o art. 130 da Lei 8.112/1990 — exatamente o que afirma o enunciado.
A suspensão é uma das penalidades disciplinares previstas no art. 127 da Lei 8.112/1990, aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão. O limite de 90 dias é o teto máximo da sanção, e a autoridade competente deve observar esse limite ao aplicar a penalidade.
A banca cobra aqui a literalidade do dispositivo, que fixa o prazo máximo da suspensão. É importante distinguir a suspensão da advertência (que não tem prazo, é aplicada por escrito) e da demissão (que não tem prazo, é a penalidade mais grave). A suspensão, por sua vez, pode ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, quando houver conveniência para o serviço (art. 130, § 2º).
Art. 130 — "A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias."
A assertiva reproduz com fidelidade o teor do art. 130 da Lei 8.112/1990, que estabelece o limite máximo de 90 dias para a penalidade de suspensão. A banca explora a literalidade do dispositivo, e o candidato que conhece o texto legal não encontra dificuldade em identificar a resposta correta.
Para fixar, lembre-se da tríade: advertência (sem prazo), suspensão (até 90 dias) e demissão (sem prazo). A suspensão é a única que tem prazo máximo expresso em lei, e a banca adora cobrar esse número.
Gabarito: letra C (CERTO).
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