Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce151110
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEE-PE
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A coercibilidade é atributo do poder de polícia que torna obrigatório o cumprimento do ato imposto pela Administração, independentemente da vontade do administrado, admitindo até o emprego da força pública quando houver resistência. A doutrina administrativa é pacífica nesse sentido, e o fundamento legal está no art. 78 do CTN, que define o poder de polícia como atividade que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade em razão do interesse público.
O poder de polícia é a prerrogativa da Administração Pública de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em favor do interesse público. Ele se manifesta, por exemplo, quando o indivíduo recebe uma multa de trânsito, tem sua atividade comercial interditada ou sua obra paralisada. A doutrina costuma apontar três atributos ou características do poder de polícia: discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.
A coercibilidade, objeto da questão, é a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração. Todo ato de polícia é imperativo, ou seja, obrigatório para seu destinatário, admitindo até o emprego da força pública para seu cumprimento quando resistido pelo administrado. Não há ato de polícia facultativo para o particular, pois todos eles admitem a coerção estatal para torná-los efetivos, e essa coerção também independe de autorização judicial. É a própria Administração que determina e faz executar as medidas de força que se tornarem necessárias para a execução do ato ou aplicação da penalidade administrativa resultante do exercício do poder de polícia.
É importante distinguir a coercibilidade da autoexecutoriedade, embora sejam atributos intimamente ligados. A autoexecutoriedade é a prerrogativa de executar diretamente a vontade administrativa, sem necessidade de manifestação prévia do Poder Judiciário, e se desdobra em dois aspectos: a exigibilidade (meios indiretos de coerção, como a multa) e a executoriedade (meios diretos de coerção, como a demolição de obra irregular). A coercibilidade, por sua vez, é a força que torna o ato obrigatório e que permite à Administração usar meios diretos ou indiretos para fazer cumprir sua decisão. Em outras palavras, a autoexecutoriedade só existe porque o ato é dotado de força coercitiva.
A doutrina ressalva que a coercibilidade não legaliza a violência desnecessária ou desproporcional à resistência, que pode caracterizar excesso de poder e abuso de autoridade, nulificando o ato e ensejando ações civis e criminais para reparação do dano e punição dos culpados. Além disso, há atos de polícia que são despidos de coercibilidade, como os consentimentos de polícia (licença e autorização) editados a pedido dos particulares.
O fundamento legal do poder de polícia está no art. 78 do Código Tributário Nacional, que o define como a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão do interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Art. 78 — "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
A questão afirma que a coercibilidade torna obrigatório o cumprimento do ato imposto pela Administração no exercício do poder de polícia, independentemente da vontade do administrado. Essa afirmação está correta e reflete exatamente o conceito doutrinário de coercibilidade: a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que não depende da concordância do particular. O administrado que quiser se opor ao ato deverá buscar o Poder Judiciário, mas enquanto o ato não for invalidado, ele é obrigatório e pode ser imposto coercitivamente.
A banca pode tentar confundir coercibilidade com autoexecutoriedade ou com exigibilidade. Lembre-se: a coercibilidade é o atributo que torna o ato obrigatório e permite o uso da força para seu cumprimento; a autoexecutoriedade é a execução direta sem Judiciário (que se desdobra em exigibilidade, meios indiretos, e executoriedade, meios diretos). A questão fala especificamente da obrigatoriedade do cumprimento, que é a essência da coercibilidade.
✅ CERTO. A afirmativa está correta: a coercibilidade do poder de polícia torna obrigatório o cumprimento do ato imposto pela Administração, independentemente da vontade do administrado, admitindo até o emprego da força pública para seu cumprimento quando resistido.
Gabarito: CERTO.
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