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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce151111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEE-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Acerca da investidura em cargo público, julgue o item seguinte.Denomina-se readaptação a investidura do servidor público em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que ele tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Readaptação: conceito e requisitos (Lei 8.112/1990)

Gabarito: Certo. A afirmativa reproduz fielmente o conceito legal de readaptação previsto no art. 24 da Lei 8.112/1990: investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação sofrida em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. A banca cobrou a literalidade do dispositivo, e o enunciado está em perfeita consonância com ele.

A readaptação é uma das formas de provimento derivado de cargo público, ou seja, pressupõe um vínculo anterior do servidor com a Administração. Diferentemente do provimento originário (nomeação após concurso), a readaptação não exige novo concurso público, pois o servidor já integra os quadros da Administração e apenas passa a exercer atribuições compatíveis com sua nova condição física ou mental.

O instituto está previsto tanto na Lei 8.112/1990 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União) quanto na Constituição Federal, que, no art. 37, § 13, assegura ao servidor público titular de cargo efetivo a possibilidade de readaptação, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem. A previsão constitucional reforça a natureza protetiva do instituto, que visa preservar o vínculo funcional do servidor que sofreu limitação em sua capacidade, evitando sua exclusão do serviço público.

A leitura atenta do art. 24 da Lei 8.112/1990 revela os elementos essenciais da readaptação: (i) é uma investidura, ou seja, um ato de provimento; (ii) o cargo de destino deve ter atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação sofrida; (iii) a limitação pode ser física ou mental; e (iv) a limitação deve ser verificada em inspeção médica. O enunciado da questão reproduz exatamente esses elementos, sem qualquer acréscimo ou supressão que pudesse torná-lo incorreto.

É importante distinguir a readaptação de outras formas de provimento derivado, como a reversão (retorno à atividade de servidor aposentado), a reintegração (retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em razão de decisão administrativa ou judicial) e a recondução (retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em razão de inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante). Cada uma dessas formas tem hipóteses e requisitos próprios, e a banca pode explorar essas distinções em outras questões.

Art. 24Lei-8112

Art. 24 — "Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."

O § 2º do mesmo artigo complementa a regra, estabelecendo que a readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos. Na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. Esse detalhe é frequentemente cobrado em provas, pois demonstra que a readaptação não depende da existência de vaga para ser efetivada.

A Constituição Federal também trata do tema, no art. 37, § 13, com redação semelhante à da Lei 8.112/1990, o que evidencia a importância do instituto no ordenamento jurídico. A leitura conjunta dos dois dispositivos é essencial para a compreensão completa do tema.

Art. 37, §13CF/88

Art. 37, § 13 — "O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem."

A afirmativa da questão está correta, pois reproduz o conceito legal de readaptação. Não há qualquer erro material ou conceitual no enunciado. A banca, ao cobrar a literalidade do art. 24 da Lei 8.112/1990, esperava que o candidato conhecesse o instituto e soubesse distingui-lo das demais formas de provimento.

1Readaptação
Limitação física ou mental
Inspeção médica
2Reversão
Retorno de aposentado
3Reintegração
Decisão administrativa/judicial
4Recondução
Inabilitação em estágio probatório
Formas de provimento derivado
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Formas de provimento derivado: Readaptação (Limitação física ou mental, Inspeção médica); Reversão (Retorno de aposentado); Reintegração (Decisão administrativa/judicial); Recondução (Inabilitação em estágio probatório)
NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato trocando a readaptação por outra forma de provimento derivado, como a reversão (retorno de aposentado) ou a recondução (retorno ao cargo anterior). Fique atento aos termos-chave: readaptação = limitação física ou mental + inspeção médica. Se a questão mencionar "aposentadoria" ou "retorno ao cargo anterior", não é readaptação.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar o conceito, compare as formas de provimento derivado em uma tabela:

Forma de provimento

Hipótese

Requisito

Readaptação

Limitação física ou mental

Inspeção médica

Reversão

Retorno de aposentado

Deixaram de existir os motivos da aposentadoria (de ofício) ou a pedido (discricionária)

Reintegração

Retorno do servidor estável

Decisão administrativa ou judicial

Recondução

Retorno ao cargo anterior

Inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante

Na prova, leia o enunciado com atenção e identifique qual instituto está sendo descrito. A palavra-chave "limitação física ou mental" aponta diretamente para a readaptação.

Gabarito: Certo.

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