Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce151111
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEE-PE
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A afirmativa reproduz fielmente o conceito legal de readaptação previsto no art. 24 da Lei 8.112/1990: investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação sofrida em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. A banca cobrou a literalidade do dispositivo, e o enunciado está em perfeita consonância com ele.
A readaptação é uma das formas de provimento derivado de cargo público, ou seja, pressupõe um vínculo anterior do servidor com a Administração. Diferentemente do provimento originário (nomeação após concurso), a readaptação não exige novo concurso público, pois o servidor já integra os quadros da Administração e apenas passa a exercer atribuições compatíveis com sua nova condição física ou mental.
O instituto está previsto tanto na Lei 8.112/1990 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União) quanto na Constituição Federal, que, no art. 37, § 13, assegura ao servidor público titular de cargo efetivo a possibilidade de readaptação, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem. A previsão constitucional reforça a natureza protetiva do instituto, que visa preservar o vínculo funcional do servidor que sofreu limitação em sua capacidade, evitando sua exclusão do serviço público.
A leitura atenta do art. 24 da Lei 8.112/1990 revela os elementos essenciais da readaptação: (i) é uma investidura, ou seja, um ato de provimento; (ii) o cargo de destino deve ter atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação sofrida; (iii) a limitação pode ser física ou mental; e (iv) a limitação deve ser verificada em inspeção médica. O enunciado da questão reproduz exatamente esses elementos, sem qualquer acréscimo ou supressão que pudesse torná-lo incorreto.
É importante distinguir a readaptação de outras formas de provimento derivado, como a reversão (retorno à atividade de servidor aposentado), a reintegração (retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em razão de decisão administrativa ou judicial) e a recondução (retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em razão de inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante). Cada uma dessas formas tem hipóteses e requisitos próprios, e a banca pode explorar essas distinções em outras questões.
Art. 24 — "Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."
O § 2º do mesmo artigo complementa a regra, estabelecendo que a readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos. Na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. Esse detalhe é frequentemente cobrado em provas, pois demonstra que a readaptação não depende da existência de vaga para ser efetivada.
A Constituição Federal também trata do tema, no art. 37, § 13, com redação semelhante à da Lei 8.112/1990, o que evidencia a importância do instituto no ordenamento jurídico. A leitura conjunta dos dois dispositivos é essencial para a compreensão completa do tema.
Art. 37, § 13 — "O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem."
A afirmativa da questão está correta, pois reproduz o conceito legal de readaptação. Não há qualquer erro material ou conceitual no enunciado. A banca, ao cobrar a literalidade do art. 24 da Lei 8.112/1990, esperava que o candidato conhecesse o instituto e soubesse distingui-lo das demais formas de provimento.
A banca pode tentar confundir o candidato trocando a readaptação por outra forma de provimento derivado, como a reversão (retorno de aposentado) ou a recondução (retorno ao cargo anterior). Fique atento aos termos-chave: readaptação = limitação física ou mental + inspeção médica. Se a questão mencionar "aposentadoria" ou "retorno ao cargo anterior", não é readaptação.
Para fixar o conceito, compare as formas de provimento derivado em uma tabela:
Forma de provimento | Hipótese | Requisito |
|---|---|---|
Readaptação | Limitação física ou mental | Inspeção médica |
Reversão | Retorno de aposentado | Deixaram de existir os motivos da aposentadoria (de ofício) ou a pedido (discricionária) |
Reintegração | Retorno do servidor estável | Decisão administrativa ou judicial |
Recondução | Retorno ao cargo anterior | Inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante |
Na prova, leia o enunciado com atenção e identifique qual instituto está sendo descrito. A palavra-chave "limitação física ou mental" aponta diretamente para a readaptação.
Gabarito: Certo.
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