Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce151112
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEE-PE
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A reintegração devolve o servidor estável ao cargo anteriormente ocupado — ou ao cargo resultante de sua transformação —, e não a um cargo imediatamente superior, como afirma o enunciado (Lei 8.112/1990, art. 28). A promoção a cargo superior é instituto distinto, que não se confunde com a reintegração.
A reintegração é uma das formas de provimento derivado de cargo público. Ela ocorre quando a demissão do servidor estável é invalidada por decisão administrativa ou judicial, e o servidor retorna ao cargo que ocupava antes da demissão ilegal, com direito ao ressarcimento de todas as vantagens que deixou de receber. O fundamento está no art. 28 da Lei 8.112/1990, que define a reintegração como a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação.
A banca explora aqui uma confusão clássica entre reintegração e promoção. A promoção é a passagem do servidor para cargo superior dentro da mesma carreira, por merecimento ou antiguidade — é um avanço na carreira. A reintegração, ao contrário, é um retorno à situação anterior, uma recomposição do status quo ante, sem qualquer ideia de ascensão. O servidor reintegrado volta exatamente ao cargo de que foi ilegalmente demitido, não a um cargo superior.
A Constituição Federal também trata do tema no art. 41, § 2º, ao dispor que, invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Perceba: a norma constitucional fala em reintegrar ao cargo de origem, jamais em promover.
Art. 28 — "A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."
Art. 41, § 2º — "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."
A expressão "cargo imediatamente superior" é o erro central da assertiva. Ela não encontra amparo em nenhum dispositivo legal ou constitucional. A reintegração não gera promoção; ela restaura a situação funcional anterior do servidor, como se a demissão nunca tivesse ocorrido. Se o cargo tiver sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, conforme o § 1º do art. 28 da Lei 8.112/1990 — novamente, sem qualquer menção a cargo superior.
A banca troca o instituto da reintegração (retorno ao cargo de origem) pela promoção (ascensão a cargo superior). O candidato que não domina a distinção entre as formas de provimento derivado marca "certo" por associar reintegração a uma "recompensa" pelo erro da Administração. Lembre-se: reintegrar é voltar, não subir. 💪
Gabarito: letra E (ERRADO).
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