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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce151112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEE-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Acerca da investidura em cargo público, julgue o item seguinte.A reintegração de servidor estável, em razão de sua demissão ter sido invalidada, dar-se-á em cargo imediatamente superior àquele que ele ocupava quando da efetivação de sua demissão.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reintegração de servidor estável

Gabarito: letra E (ERRADO). A reintegração devolve o servidor estável ao cargo anteriormente ocupado — ou ao cargo resultante de sua transformação —, e não a um cargo imediatamente superior, como afirma o enunciado (Lei 8.112/1990, art. 28). A promoção a cargo superior é instituto distinto, que não se confunde com a reintegração.

A reintegração é uma das formas de provimento derivado de cargo público. Ela ocorre quando a demissão do servidor estável é invalidada por decisão administrativa ou judicial, e o servidor retorna ao cargo que ocupava antes da demissão ilegal, com direito ao ressarcimento de todas as vantagens que deixou de receber. O fundamento está no art. 28 da Lei 8.112/1990, que define a reintegração como a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação.

A banca explora aqui uma confusão clássica entre reintegração e promoção. A promoção é a passagem do servidor para cargo superior dentro da mesma carreira, por merecimento ou antiguidade — é um avanço na carreira. A reintegração, ao contrário, é um retorno à situação anterior, uma recomposição do status quo ante, sem qualquer ideia de ascensão. O servidor reintegrado volta exatamente ao cargo de que foi ilegalmente demitido, não a um cargo superior.

A Constituição Federal também trata do tema no art. 41, § 2º, ao dispor que, invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Perceba: a norma constitucional fala em reintegrar ao cargo de origem, jamais em promover.

Art. 28Lei-8112

Art. 28 — "A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

Art. 41, §2CF/88

Art. 41, § 2º — "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."

A expressão "cargo imediatamente superior" é o erro central da assertiva. Ela não encontra amparo em nenhum dispositivo legal ou constitucional. A reintegração não gera promoção; ela restaura a situação funcional anterior do servidor, como se a demissão nunca tivesse ocorrido. Se o cargo tiver sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, conforme o § 1º do art. 28 da Lei 8.112/1990 — novamente, sem qualquer menção a cargo superior.

Reintegração (art. 28, Lei 8.112)
  • 1Conceito
    • Reinvestidura do servidor estável
    • Cargo anteriormente ocupado
    • Cargo resultante de transformação
  • 2Requisito
    • Demissão invalidada
      • decisão administrativa ou judicial
  • 3Efeitos
    • Ressarcimento de todas as vantagens
    • Não gera promoção a cargo superior
  • 4Cargo extinto
    • Disponibilidade (§1º)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o instituto da reintegração (retorno ao cargo de origem) pela promoção (ascensão a cargo superior). O candidato que não domina a distinção entre as formas de provimento derivado marca "certo" por associar reintegração a uma "recompensa" pelo erro da Administração. Lembre-se: reintegrar é voltar, não subir. 💪

Gabarito: letra E (ERRADO).

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