Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
ce155783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Em relação ao direito de regresso, assinale a opção correta.
AO poder público responde pela indenização por dano causado a particular em razão de ato de notário ou tabelião, assegurado o direito de regresso contra o delegatário da atividade.
BA ação regressiva é dispensável para que o agente público causador do dano ressarça o Estado do que este houver desembolsado como indenização à vítima.
CNas ações de responsabilidade civil do Estado, a vítima do dano pode optar por incluir no polo passivo da relação processual, desde logo, o agente público causador do ilícito.
DEm regra, a responsabilidade do Estado e o decorrente direito de regresso são possíveis mesmo quando o agente atuar fora de suas funções profissionais.
EUma vez ajuizada ação contra o Estado para indenizar vítima de dano causado por agente público, o poder público pode promover imediatamente ação regressiva contra esse agente público.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — A ação regressiva é dispensável para que o agente público causador do dano ressarça o Estado do que este houver desembolsado como indenização à vítima.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito de regresso na responsabilidade civil do Estado
Gabarito: letra B. A ação regressiva é dispensável no sentido de que o agente público pode ressarcir o Estado voluntariamente, sem necessidade de processo judicial. A alternativa B reflete a ideia de que o direito de regresso é uma faculdade do Estado, que pode ser exercida ou não, e que o pagamento pelo agente pode ocorrer extrajudicialmente.
A questão versa sobre o direito de regresso previsto no art. 37, §6º da Constituição Federal, que assegura ao Estado o direito de cobrar do agente público o valor pago a título de indenização, desde que comprovado dolo ou culpa. A jurisprudência do STF (Tema 777) também estende essa responsabilidade a notários e registradores.
Direito de regresso (art. 37, §6º): Natureza (Faculdade do Estado, Exige dolo ou culpa do agente); Formas de exercício (Ação regressiva (judicial), Pagamento voluntário (extrajudicial)); Requisitos (Estado indenizou a vítima, Agente atuou na função, Dolo ou culpa comprovados); Agentes alcançados (Servidores públicos, Notários e registradores (STF Tema 777))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o poder público responde por danos de notários/tabeliães e tem regresso contra o delegatário. Embora o STF tenha consolidado a responsabilidade objetiva do Estado por atos desses profissionais, a alternativa peca ao utilizar o termo "delegatário da atividade" para se referir ao notário, gerando imprecisão conceitual. Além disso, o regresso é contra o próprio notário, não contra a delegação em si.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ação regressiva não é condição indispensável para que o agente público ressarça o Estado. O agente pode efetuar o pagamento de forma espontânea, independentemente de ação judicial. O direito de regresso existe, mas sua persecução em juízo é dispensável se o agente cumpre voluntariamente a obrigação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A vítima não pode incluir o agente público no polo passivo da ação indenizatória contra o Estado. A responsabilidade do Estado é objetiva, e o agente responde apenas em ação regressiva, após o Estado ser condenado e indenizar a vítima.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A responsabilidade do Estado e o direito de regresso pressupõem que o agente atue no exercício de suas funções profissionais. Se o agente age fora de suas funções (ato pessoal), o Estado não responde, e não há que se falar em regresso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ação regressiva não pode ser promovida imediatamente após o ajuizamento da ação indenizatória. Ela depende do trânsito em julgado da condenação do Estado e do efetivo pagamento da indenização à vítima.