Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce155786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Com relação ao disposto na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa — LIA) e à tutela da probidade no direito brasileiro, assinale a opção correta.
AApenas por decisão judicial baseada na LIA, após o devido processo legal, um agente público pode ser punido por ato de improbidade administrativa.
BConforme a redação atual da LIA, os atos de improbidade administrativa somente se caracterizam na presença de dolo específico, não bastando o genérico.
CA nomeação indevida de servidor público para cargo em comissão ou de confiança que caracterize nepotismo constitui ato de improbidade administrativa, desde que comprovado dano ao patrimônio público.
DA LIA autoriza punição por ato de improbidade que atinja o patrimônio de entidade privada somente se esta houver sido beneficiária de incentivos fiscais do poder público.
EDesde 2021, devido a alterações promovidas na LIA, as sanções por ato de improbidade nela previstas somente podem ser aplicadas de forma isolada, não cumulativa.
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GabaritoB — Conforme a redação atual da LIA, os atos de improbidade administrativa somente se caracterizam na presença de dolo específico, não bastando o genérico.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade Administrativa — Lei 8.429/1992 (atualizada pela Lei 14.230/2021)
Gabarito: letra B. A única alternativa correta é a B, pois a redação atual da LIA exige dolo específico para a caracterização dos atos de improbidade, não bastando o dolo genérico (art. 1º, §§ 2º e 3º, da LIA). As demais alternativas apresentam erros: a) a punição por improbidade não é a única forma de responsabilização; c) o nepotismo não exige dano ao erário; d) a LIA abrange entidades privadas que recebam qualquer tipo de benefício público, não apenas incentivos fiscais; e) as sanções podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa.
A questão exige conhecimento das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, que restringiu a improbidade a condutas dolosas, exigindo dolo específico, e tornou o rol de atos taxativo (ao menos para os princípios).
Alternativa
Conteúdo
Correção
Fundamento
A
Apenas por decisão judicial baseada na LIA, após o devido processo legal, um agente público pode ser punido por ato de improbidade administrativa.
❌ Incorreta
A mesma conduta pode gerar sanções penais, administrativas e civis independentes (art. 21 da LIA).
B
Conforme a redação atual da LIA, os atos de improbidade administrativa somente se caracterizam na presença de dolo específico, não bastando o genérico.
✅ Correta (Gabarito)
Art. 1º, §§ 2º e 3º, da LIA (redação da Lei 14.230/2021): exige vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito.
C
A nomeação indevida de servidor público para cargo em comissão ou de confiança que caracterize nepotismo constitui ato de improbidade administrativa, desde que comprovado dano ao patrimônio público.
❌ Incorreta
O nepotismo (art. 11, XI, da LIA) dispensa comprovação de dano ao erário (art. 21, I).
D
A LIA autoriza punição por ato de improbidade que atinja o patrimônio de entidade privada somente se esta houver sido beneficiária de incentivos fiscais do poder público.
❌ Incorreta
A LIA abrange entidades privadas que recebam qualquer tipo de benefício público, não apenas incentivos fiscais.
E
Desde 2021, devido a alterações promovidas na LIA, as sanções por ato de improbidade nela previstas somente podem ser aplicadas de forma isolada, não cumulativa.
❌ Incorreta
As sanções podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa (art. 12 da LIA).
Ato de improbidade (LIA)
1Elemento subjetivo
Dolo genérico (não basta)
Dolo específico (exigido)
2Espécies
Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Dano ao erário (art. 10)
Princípios (art. 11)
Nepotismo (art. 11, XI)
Dispensa dano ao erário
3Sanções
Isoladas
Cumulativas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o agente público apenas pode ser punido por ato de improbidade por decisão judicial baseada na LIA. Isso é impreciso, pois a mesma conduta pode gerar sanções penais, administrativas e civis independentes (art. 21 da LIA). Além disso, a punição por improbidade é, de fato, judicial, mas a exclusividade da LIA não é correta, pois a própria LIA permite outras esferas de responsabilização.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lei 8.429/1992 (LIA), art. 1º, §§ 2º e 3º (redação da Lei 14.230/2021):
§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a mera voluntariedade do comportamento. § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não caracteriza ato de improbidade.
A lei exige dolo específico – a intenção de obter o resultado ilícito –, não sendo suficiente o dolo genérico (mera voluntariedade). Pacífico na jurisprudência do STF e STJ.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O nepotismo é expressamente previsto como ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, XI, da LIA). Para esses atos, a LIA dispensa comprovação de dano ao erário (art. 21, I). Assim, a exigência de dano é descabida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A LIA alcança entidades privadas que recebam subvenção, benefício ou incentivo fiscal, mas não se limita a incentivos fiscais. Qualquer recurso público (subvenção, doação, etc.) atrai a aplicação da lei (art. 1º, parágrafo único). A restrição a "somente" incentivos fiscais é indevida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As sanções por improbidade (perda da função, suspensão, multa, etc.) podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme o art. 12 da LIA e o princípio da proporcionalidade. A Lei 14.230/2021 não alterou essa possibilidade, e o entendimento é pacífico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre dolo genérico (antes aceito) e dolo específico (exigido após a reforma). Na alternativa B, o termo "específico" é a chave – o candidato pode achar que o dolo genérico ainda basta.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa