Sistema de Registro de Preços (SRP) – Lei 14.133/2021
Gabarito: letra B. O SRP permite que diferentes órgãos ou entes contratem com preços distintos para o mesmo objeto, conforme previsto no art. 82, III, da Lei 14.133/2021, que exige que o edital disponha sobre a possibilidade de prever preços diferentes. As demais alternativas apresentam incorreções: o SRP pode ser usado para obras (art. 82, §5º), a quantidade contratada não é indeterminada em regra (art. 82, §3º e §4º), mais de um licitante pode ser registrado (art. 82, VII), e o SRP é permitido nas contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade (art. 82, §6º).
Alternativa | Afirmação sobre o SRP | Fundamento Legal (Lei 14.133/2021) | Correção |
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A | Não se destina a obras. | Art. 82, §5º (autoriza obras e serviços de engenharia). | ❌ Incorreta |
B | Objetos podem ter preços distintos para diferentes órgãos/entes. | Art. 82, III (edital deve prever possibilidade de preços diferentes). | ✅ Correta (Gabarito) |
C | Permite contratação de quantidade indeterminada de bens. | Art. 82, §3º e §4º (regra: quantidades máximas/mínimas; exceção exige condições específicas). | ❌ Incorreta |
D | Somente um licitante pode ser selecionado. | Art. 82, VII (permite registro de mais de um fornecedor). | ❌ Incorreta |
E | Vedado o uso do SRP para contratação direta (dispensa/inexigibilidade). | Art. 82, §6º (permite o uso do SRP nas contratações diretas). | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o SRP não se destina a obras. Contraria o art. 82, §5º da Lei 14.133/2021, que expressamente autoriza o uso do SRP para obras e serviços de engenharia, observadas condições específicas.
Art. 82, §5Lei-14133
Art. 82, §5º — "O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, observadas as seguintes condições..."
Alternativa B — ✅ Correta (Gabarito)
Conforme o art. 82, III, da Lei 14.133/2021, o edital deve prever a possibilidade de preços diferentes para diferentes órgãos ou entes, o que é plenamente compatível com a dinâmica do SRP, que admite variações por localidade, logística, etc.
Art. 82Lei-14133
Art. 82 — "O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre: ... III – a possibilidade de prever preços diferentes;"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que é possível contratar quantidade indeterminada de bens no SRP. Embora o §3º do art. 82 admita o registro sem indicação do total em situações excepcionais, a regra é a determinação de quantidades máximas e mínimas (incisos I e II). Além disso, o §4º exige a indicação do valor máximo da despesa e veda a participação de outros órgãos. A afirmação é genérica e, portanto, falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que apenas um licitante pode ser selecionado. O art. 82, VII, permite o registro de mais de um fornecedor ou prestador, desde que aceitem cotar pelo preço do vencedor, respeitada a ordem de classificação.
Art. 82, VIILei-14133
Art. 82, VII — "O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre: ... VII – o registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação;"
Alternativa E — ❌ Incorreta
Veda o uso do SRP para contratação direta (dispensa ou inexigibilidade). O art. 82, §6º, contudo, autoriza expressamente essa utilização, desde que observado o regulamento.
Art. 82, §6Lei-14133
Art. 82, §6º — "O sistema de registro de preços poderá, na forma de regulamento, ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade."
MNEMÔNICOARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Gabarito: letra B.