Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce155790
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-AM
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
- Ainvestidura
- Bencampação
- Ccaducidade
- Drescisão
- Eanulação
GabaritoB — encampação
Gabarito: letra B. A retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização, corresponde exatamente ao conceito legal de encampação, previsto no art. 37 da Lei nº 8.987/1995.
A questão cobra a definição literal de uma das formas de extinção da concessão. O candidato deve conhecer as hipóteses do art. 35 da Lei 8.987/1995 e, especialmente, a definição do art. 37, que é a base da resposta.
Art. 37 – “Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.”
A seguir, a análise de cada alternativa:
Investidura não é instituto de extinção de concessão. No direito administrativo, investidura refere-se à posse em cargo público ou à adjudicação de bens em desapropriação. Não se confunde com a retomada do serviço.
Encampação é exatamente a denominação correta, conforme art. 37 da Lei 8.987/1995 (reproduzido acima). A alternativa descreve fielmente seus requisitos: retomada durante o prazo da concessão, por interesse público, com lei autorizativa e indenização prévia.
Caducidade é a extinção por inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária, decorrente de falta contratual. Diferencia-se da encampação por ter natureza punitiva e não exigir lei autorizativa específica, bastando processo administrativo.
Rescisão é a extinção do contrato por inadimplência do poder concedente (a parte contrária à concessão). Depende de decisão judicial (art. 35, IV, da Lei 8.987/1995). Não se confunde com a encampação, que é unilateral e baseada em interesse público.
Anulação é a extinção decorrente de ilegalidade na licitação ou no contrato, com efeitos retroativos. Não se aplica quando há motivo de interesse público e pagamento de indenização, mas sim quando há vício de origem.
Para fixar, segue um quadro comparativo das formas de extinção da concessão:
Forma | Característica principal | Requer lei autorizativa? | Indenização? |
|---|---|---|---|
Encampação | Retomada por interesse público | Sim, específica | Sim, prévia |
Caducidade | Inexecução do contrato pela concessionária | Não | Sim, após dedução de multas |
Rescisão | Inadimplência do poder concedente | Não (judicial) | Sim |
Anulação | Ilegalidade na origem | Não | Sim, em regra |
Reversão | Fim do prazo contratual | Não | Sim, bens reversíveis |
Gabarito: letra B – encampação.
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