Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
ce155790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Assinale a opção que apresenta a denominação dada à retomada do serviço pelo poder concedente, durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização.
  1. Ainvestidura
  2. Bencampação
  3. Ccaducidade
  4. Drescisão
  5. Eanulação
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — encampação

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção da Concessão de Serviço Público – Encampação

Gabarito: letra B. A retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização, corresponde exatamente ao conceito legal de encampação, previsto no art. 37 da Lei nº 8.987/1995.

A questão cobra a definição literal de uma das formas de extinção da concessão. O candidato deve conhecer as hipóteses do art. 35 da Lei 8.987/1995 e, especialmente, a definição do art. 37, que é a base da resposta.

Art. 37Lei-8987

Art. 37 – “Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.”

A seguir, a análise de cada alternativa:

Extinção da concessão (Lei 8.987/95)
  • 1Por ato do poder concedente
    • Encampação (art. 37)
      • Interesse público
      • Lei autorizativa
      • Indenização prévia
    • Caducidade (art. 38)
      • Inexecução da concessionária
      • Natureza punitiva
    • Anulação
      • Ilegalidade na licitação/contrato
      • Efeitos retroativos
  • 2Por ato da concessionária
    • Rescisão (art. 35, IV)
      • Inadimplência do poder concedente
      • Depende de decisão judicial
  • 3Investidura
    • Não é extinção de concessão
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Investidura não é instituto de extinção de concessão. No direito administrativo, investidura refere-se à posse em cargo público ou à adjudicação de bens em desapropriação. Não se confunde com a retomada do serviço.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Encampação é exatamente a denominação correta, conforme art. 37 da Lei 8.987/1995 (reproduzido acima). A alternativa descreve fielmente seus requisitos: retomada durante o prazo da concessão, por interesse público, com lei autorizativa e indenização prévia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Caducidade é a extinção por inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária, decorrente de falta contratual. Diferencia-se da encampação por ter natureza punitiva e não exigir lei autorizativa específica, bastando processo administrativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Rescisão é a extinção do contrato por inadimplência do poder concedente (a parte contrária à concessão). Depende de decisão judicial (art. 35, IV, da Lei 8.987/1995). Não se confunde com a encampação, que é unilateral e baseada em interesse público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Anulação é a extinção decorrente de ilegalidade na licitação ou no contrato, com efeitos retroativos. Não se aplica quando há motivo de interesse público e pagamento de indenização, mas sim quando há vício de origem.

Para fixar, segue um quadro comparativo das formas de extinção da concessão:

Forma

Característica principal

Requer lei autorizativa?

Indenização?

Encampação

Retomada por interesse público

Sim, específica

Sim, prévia

Caducidade

Inexecução do contrato pela concessionária

Não

Sim, após dedução de multas

Rescisão

Inadimplência do poder concedente

Não (judicial)

Sim

Anulação

Ilegalidade na origem

Não

Sim, em regra

Reversão

Fim do prazo contratual

Não

Sim, bens reversíveis

Gabarito: letra B – encampação.

Link permanente: /questoes/ce155790